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TRT18 ° 2365/2017 ° Página 4118

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TRT18 01/12/2017 ° pagina ° 4118 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

- ACQUATEC POCOS ARTESIANOS LTDA
- DENYS RODRIGUES FREITAS

4118

3. CONCLUSÃO.
Isto posto, acolho os embargos de declaração opostos por DENYS
RODRIGUES FREITAS, reclamante, para suprimir a omissão
apontada na sentença, nos termos da fundamentação supra, cujo

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

teor passa a fazer parte integrante desse dispositivo.
Intimem-se as partes.
Rio Verde, data da assinatura eletrônica.

RTOrd - 0010642-92.2017.5.18.0104
AUTOR: DENYS RODRIGUES FREITAS
Fundamentação

Assinatura
RIO VERDE, 1 de Dezembro de 2017

Pela sentença de fls. 372/382, julguei PROCEDENTES, em PARTE,
os pedidos formulados por DENYS RODRIGUES FREITAS,

ELIAS SOARES DE OLIVEIRA

reclamante, condenando a reclamada, ACQUATEC POÇOS

Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

ARTESIANOS LTDA., nas obrigações constantes da
fundamentação.
Intimadas as partes (fls. 383/393), o reclamante opõe embargos de
declaração alegando a ocorrência de omissão no julgado (fls.
395/397).
Desnecessária a intimação da embargada para apresentação de
contraminuta (item II, da OJ nº 142, da SBDI1/TST).
É o relatório. Decido.

Processo Nº RTSum-0010658-46.2017.5.18.0104
AUTOR
ANGELO LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO
CLEMENTE(OAB: 46741/GO)
RÉU
QUALITY PREST TERCEIRIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
ULISSES LEONEL VENCIO(OAB:
22972/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO LOPES DE SOUSA NETO

2. FUNDAMENTAÇÃO.
O embargante inquina a sentença de omissa, sob o argumento que
PODER JUDICIÁRIO
não foi apreciado o pedido de pagamento dos reflexos do salário
JUSTIÇA DO TRABALHO
"por fora" em aviso prévio indenizado e terço constitucional de
férias.
Com razão o embargante, pois a sentença efetivamente incorreu no

RTSum - 0010658-46.2017.5.18.0104
AUTOR: ANGELO LOPES DE SOUSA NETO

vício apontado, pelo qual me penitencio.
Assim, acolho os embargos de declaração opostos e suprimo a
omissão nos seguintes termos:

Do salário por fora. Diferenças de aviso prévio, saldo de
salário, férias com 1/3, 13º salário e FGTS/40%.
(...)
DESPACHO

Nesse contexto, reconheço que o reclamante recebia, além do
salário formalmente registrado na CPTS, a quantia média de
R$5.000,00 por mês a título de comissão e, pela integração desse
valor à remuneração, defiro-lhe os pleitos de:
(...)

Vistos etc.

b) diferença de férias com 1/3 gozadas a partir de 12.05.12 e sobre
as férias discriminadas no TRCT, inclusive do terço constitucional;

DA REUNIÃO DE PROCESSOS. DOS PRINCÍPIOS DA

c) diferença de saldo de salário, no importe de R$4.166,67, e

ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.

diferenças de aviso prévio indenizado (42 dias, conforme TRCT de
fls. 106), no importe de R$7.000,00.

Com fulcro no art. 28 da Lei nº 6.830/80 combinado com art. 889 da
CLT, determino a reunião neste processo de todas as execuções

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113475

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