TRT18 31/08/2017 ° pagina ° 2942 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
2942
CSJT Nº 185, DE 24/03/2017).
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO)
Processo nº: 0011522-72.2017.5.18.0011
Reclamante: JUSLEI DIAS ARAUJO
Reclamado(a): SUDÁRIO
Assinado
pelo(a) Servidor(a) RENATA ZACHARIAS, da
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
11ª
por ordem do(a)
Juiz(a) do Trabalho.
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE
GOIANIA, 31 de Agosto de 2017.
Data da audiência (INICIAL): 16/10/2017 10:20
OBSERVAÇÃO: Embora se trate de processo submetido ao
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Intimação
RITO SUMARÍSSIMO e no PJe esteja marcada audiência una, a
AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL, portanto, NÃO HAVERÁ
PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS.
Fica
Processo Nº RTSum-0011524-42.2017.5.18.0011
AUTOR
EDER RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE SOUZA
DANTAS(OAB: 26986/GO)
RÉU
RHEIDNER MORAES TOSTA - EIRELI
o(a) reclamante intimado(a) de que foi designada
AUDIÊNCIA INICIAL para o dia/hora acima, relativa à reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER RODRIGUES FERREIRA
trabalhista supramencionada, sendo obrigatório o comparecimento
das partes perante a CÂMARA PERMANENTE DE
CONCILIAÇÃO, situada no 2º andar do Fórum Trabalhista de
Goiânia, Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP:
PODER
74215-901, sob pena de arquivamento da reclamatória no caso de
JUDICIÁRI
ausência do reclamante (artigo 844 da CLT).
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
Na audiência, não havendo acordo, será recebida a defesa e
CONCILIAÇÃO)
documentos.
OBSERVAÇÃO: O(a) advogado(a), ao requerer sua habilitação aos
autos, DEVERÁ observar as normas constantes da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 185, DE 24/03/2017, principalmente: "A habilitação nos
autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo
como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento
Processo nº: 0011524-42.2017.5.18.0011
Reclamante: EDER RODRIGUES FERREIRA
Reclamado(a): RHEIDNER MORAES TOSTA - EIRELI
específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas
aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição". (Art. 5º, §
5º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24/03/2017). "O advogado
que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a
este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá
requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com
o respectivo certificado digital". (Art. 5º, §10, da RESOLUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110648
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE