TRT18 09/08/2017 ° pagina ° 878 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
878
Sul - Goiânia - GO - Telefone 3095-7585. De acordo com a Lei
12.842 de 10 de Julho de 2013, tratando-se de uma perícia médica,
terão acesso à sala de exames apenas o (a) Reclamante e os
Assistentes
Técnicos
Médicos
deferidos
pelo
Goiânia, 9 de Agosto de 2017.
juízo.Respeitosamente, Dr. Helder Andrada - Ortopedia e
Traumatologia Médico designado para o laudo pericial CRM GO
8265 [email protected]"
INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
01/2010 DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010490-66.2016.5.18.0011
AUTOR
ANTONIO JOSE SOBRINHO CHAVES
ADVOGADO
HENDERSON DOS REIS ESPINDOLA
JUNIOR(OAB: 34211/GO)
RÉU
JOSE HUMBERTO BARROS MONICI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOBRINHO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010490-66.2016.5.18.0011
AUTOR: ANTONIO JOSE SOBRINHO CHAVES
DESPACHO
Vistos.
A sucessão empresarial, no direito do trabalho, configura-se com a
continuação da atividade empresarial pela transferência do
estabelecimento comercial, diante da exploração do mesmo ramo
de atividade da executada, a partir da teoria da despersonificação
(art. 2, §2º, da CLT), como pode ocorrer no caso de comércio
varejista com, por exemplo, a transferência de ponto comercial.
Não sendo, assim, exigido os mesmos requisitos da relação
comercial.
Assinado
pela Servidora Patrícia Martins Silva, da
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
11ª
por ordem do(a)
Juiz(a) do Trabalho.
Diante do teor da certidão de fls.164, reconheço a sucessão
empresarial, nos termos do art. 10 e 448 da CLT.
Expeça-se Mandado de Citação, no endereço de fls. 160, a fim de
que o(a/s) executado(a/s) BAR E RESTAURANTE DA ZEZE EIRELI
- ME, CNPJ 26.496.298/0001-66 pague ou garanta a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
GOIANIA, 8 de Agosto de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109853