TRT18 28/04/2017 ° pagina ° 646 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
concedida nos autos da Reclamação 22012, ajuizada pela
Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
É como voto.
Por corolário, a TR volta a ser o índice aplicável à correção
monetária dos créditos trabalhistas.
Assim, diante da suspensão da nova tabela editada pelo CSJT,
merece reforma a r. sentença para determinar a aplicação da TR,
adotada pela Resolução nº 008, de 27-10-2005 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 39 da Lei nº
8.177/1991.
ACÓRDÃO
Dou provimento.
CONCLUSÃO
Cabeçalho do acórdão
Conheço do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, dou-lhe
parcial provimento.
Custas mantidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106542
Acórdão
646