TRT18 19/04/2017 ° pagina ° 2362 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2362
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de
libere-se à parte-exequente o seu crédito líquido. Em seguida,
praxe.
recolham-se eventuais contribuições sociais e fiscais, assim como
custas processuais.
Intimem-se as partes.
Feito, levantem-se eventuais penhoras e depósitos excedentes.
SIMONE PRADO CERQUEIRA
Com o levantamento, e ausentes outras pendências, arquivem-se
JATAI, 16 de Abril de 2017
os autos com as baixas de estilo e lançamentos pertinentes.
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
FLAVIA DE LIMA TEIXEIRA CARVALHO
JATAI, 18 de Abril de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0071900-97.2008.5.18.0111
AUTOR
FÁBIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO
KARLLA DAMASCENO DE
OLIVEIRA(OAB: 24941/GO)
RÉU
RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FÁBIO JOSÉ DA SILVA
- RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0071900-97.2008.5.18.0111
AUTOR
FÁBIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO
KARLLA DAMASCENO DE
OLIVEIRA(OAB: 24941/GO)
RÉU
RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FÁBIO JOSÉ DA SILVA
- RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Termo de Abertura de Liquidação
RTOrd - 0071900-97.2008.5.18.0111
AUTOR: FÁBIO JOSÉ DA SILVA
Certifico e dou fé que, em consonância com o disposto na
DECISÃO
RESOLUÇÃO CSJT Nº 136, DE 25 DE ABRIL DE 2014, este
processo
Trata-se de execução definitiva com depósito recursal integral.
passará a tramitar no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) a
partir desta data, sendo que a consulta dos documentos
Homologo os cálculos juntados (ID. 1919570), para que surtam
digitais/digitalizados inseridos nos autos até agora deverá ser feita
seus efeitos jurídicos, fixando o valor da execução em R$ 3.337,32,
no sítio deste Regional na internet através do seguinte link:
atualizada até 31.3.2017, sem prejuízo de futuras atualizações e
http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ListaP
adequações.
rocessos.seam
Por outro lado, a tramitação, peticionamento e a prática de todos os
Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal),
atos processuais doravante passarão a ser feitas
de acordo com a Portaria MF 582/2013.
exclusivamente no PJe-JT, nos moldes da Resolução 136 do CSJT.
Os advogados serão cientificados do teor desta certidão.
Converto em penhora o depósito recursal, até o limite da execução
em curso.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5
dias.
Com o decurso do prazo do art. 884 da CLT, certifique-se e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106264
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131000-46.2009.5.18.0111
RECLAMANTE
ALDEMIR RODRIGUES FERREIRA
Advogado
ANDRÉ LUIS LEAL
NASCIMENTO(OAB: 18.488-GO)
RECLAMADO(A)
ALDO CARLOS MORAES ALMEIDA
(AGRITOP)
Advogado
CEYTH YUAMI(OAB: 16.625-GO)
CIÊNCIA AO RECLAMANTE:
Fica a parte reclamante intimada, na pessoa de seu procurador,