TRT18 27/03/2017 ° pagina ° 3470 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
3470
RELATÓRIO
AGRAVADA : LUCIENE DE SOUZA BORGES
ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
ORIGEM : JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO
JUÍZA : CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES
A decisão de ID 4fcc4d0 julgou procedente em parte o pedido
formulado nos embargos opostos por Instituo Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, nos autos da execução
movida por Luciene de Souza Borges contra Limp Gyn Serviços de
Administração e Limpeza em Geral Ltda. - ME e referido executado.
O executado interpôs agravo de petição (ID 13c4a91). Contraminuta
de ID 1ed8d86.
EMENTA
Parecer do douto Ministério Público do Trabalho (ID 84015ab), pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. O redirecionamento da execução em desfavor do
devedor subsidiário somente é possível na hipótese de terem sido
esgotados os meios de localização de bens da devedora principal
passíveis de penhora.
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105608