TRT18 20/03/2017 ° pagina ° 3037 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
3037
demandas.
"SÚMULA TST N.º 357 TESTEMUNHA. ACAO CONTRA A MESMA
RECLAMADA. SUSPEICAO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
O mesmo exame de valoração, quando necessário, também deve
21.11.2003. Nao torna suspeita a testemunha o simples fato de
se dar em relação às testemunhas da reclamada, sendo elas
estar litigando ou de ter litiga- do contra o mesmo empregador".
empregadas da empresa e, notadamente, acerca de quais postos
ocupam.
De lembrar que, da mesma forma, também não é suspeita a
testemunha que figure como empregada da parte que lhe arrolou no
Por ser de índole infraconstitucional, esta questão aqui tratada
processo para depor. São características especiais do processo do
dificilmente chegará ao exame de mérito da Suprema Corte1.
trabalho, já que os conflitos aqui examinados quase sempre
Contudo, mesmo no STF há decisão interpretativa acerca do
derivam desta relação prévia que os litigantes possuem
interesse da testemunha diante do objeto das causas. Trago à
anteriormente, como se costuma ver, também, em situações de
colação o entendimento processual desta matéria manifestado na
litígios familiares. A propósito, cito decisão do Tribunal Pleno do
Suprema Corte Constitucional em processos sob sua análise:
STF, em julgamento ocorrido em 01.07.1983:
"PROVA TESTEMUNHAL - SUSPEIÇÃO - TESTEMUNHAS EM
"EMENTA: 1.AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. AGRAVO REGIMENTAL
LITÍGIO COM A PARTE CONSIDERADO O OBJETO DO
DE DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS. 2.A
PROCESSO. As testemunhas arroladas pelos autores que
CIRCUNSTANCIA DA TESTEMUNHA SER SERVIDOR OU
demandam contra o réu, considerado o objeto do processo, têm
FUNCIONÁRIO DA PARTE QUE A ARROLOU NÃO CRIA POR
interesse no desfecho desta última devendo serem tidas como
ESSE SIMPLES FATO A CONDIÇÃO DE SUSPEITO. CABE AO
suspeitas. PROVA TESTEMUNHAL - ARCABOUÇO. Inexiste vício
JUIZ VERIFICAR SE E SUSPEITO POR OUTROS MOTIVOS E
a revelar transgressão ao devido processo quando a sentença
NESSE
DEPOIMENTO,
condenatória lastreia-se em depoimento de testemunha do próprio
INDEPENDENTEMENTE DE (CPC, ART-405, PAR-4.). 3.A
réu muito embora fazendo alusão, também, aos depoimentos de
VISTORIA DO COMPROMISSO IMÓVEL CINGE-SE A PARTE
testemunhas que demandam, considerado o mesmo objeto do
OBJETO DO LITIGIO. 4.NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
processo". (RE 220329, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO,
REGIMENTAL. (ACO 268 AgR-AgR, Relator(a): Min. ALFREDO
Segunda Turma, julgado em 28/11/2000, DJ 20-04-2001 PP-00139
BUZAID, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1983, DJ 19-08-1983 PP
EMENT VOL-02027-10 PP-02069 - destaquei).
CASO
LHE
TOMARA
O
-12191 EMENT VOL-01304-01 PP-00024 RTJ VOL-00109-02 PP00466 - destaquei).
Como dito, as considerações acima dizem respeito à valoração da
prova, valendo atentar que estamos, aqui, que, a rigor, tem natureza
Contudo, penso que, a par da especialidade do processo do
documental, ainda diante de prova emprestada que conserve certas
trabalho, e na linha da valoração da prova, há que se distinguir
especificidades que permitam, no exame axiológico, introduzir
situações em que o cenário seja de mera litigância (por exemplo, de
questionamentos que seriam próprios à prova originalmente
objetos distintos) daquele em que o objeto da ação da testemunha
produzida nos autos em que ela foi levada por empréstimo. Assim,
seja, de tal forma coincidente com o objeto contido em ação na qual
aspectos como suspeição, interesse, contradita etc, podem ser
foi convidado ou intimado para prestar suas declarações sob
examinados em relação ao valor probatório do documento (prova
compromisso, que ambos (testemunha e reclamante) até poderiam,
emprestada), quando este documento refletir declarações
eventualmente, figurar como litisconsortes em qualquer das duas
testemunhais, por exemplo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105353