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TRT18 ° 2156/2017 ° Página 1305

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TRT18 26/01/2017 ° pagina ° 1305 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017

1305

Sucessões para que proceda a transferência dos valores
penhorados.
Esclareço ao exequente que não existe nenhuma hierarquia entre

Homologo a conciliação celebrada entre as partes em ID

este juízo e a Vara de Família e Sucessões de Rio Verde-GO, logo,

9ede270, para que produza os seus efeitos legais, em

se torna totalmente descabido o pedido de intimação daquela

conformidade com o art. 764, §3º, da CLT, resolvendo o mérito

magistrada, bem como qualquer imposição para que lá se faça algo.

da causa, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC e art. 831, §

Ressalto ainda que o processo de inventário segue o seu rito

único, da CLT.

próprio e, oportunamente, os valores lá penhorados serão

Os depósitos deverão ser realizados em conta judicial, à disposição

devidamente repassados a este juízo.

deste juízo. Em razão disso, a cópia física deste despacho,

Assim, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias,

devidamente assinada, servirá como alvará perante a CEF em

requerer as medidas que julgar pertinentes à presente execução.

nome da advogada habilitada nos autos [Dr. JOSE RAIMUNDO

Findo o prazo sem manifestações, suspenda-se a execução por 1

BARBOSA JUNIOR - OAB: GO35414] em tantas cópias quantos

ano, enquanto tramita o processo de inventário.

forem os depósitos.
Decorridos cinco dias do vencimento do acordo, o silêncio do
exequente importará em presunção de integral cumprimento dos

JONAS ABRANTES GADELHA FILHO

termos pactuados.

RIO VERDE, 16 de Janeiro de 2017

Considerando que o processo se encontra em fase de execução, ao
final do prazo do pagamento das parcelas do acordo remetam-se

DANIEL BRANQUINHO CARDOSO

os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para a liquidação dos

Juiz Titular de Vara do Trabalho

valores atualizados das contribuições previdenciárias que ficaram a

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010115-54.2014.5.18.0102
AUTOR
DENILSON LIMA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 35414/GO)
ADVOGADO
DIOGO ALVES SARDINHA DA
COSTA(OAB: 37577/GO)
RÉU
USINA SAO PAULO ENERGIA E
ETANOL S.A.
ADVOGADO
EVELINNE CARVALHO VAZ(OAB:
35296/GO)
ADVOGADO
Wilson Rodrigues de Freitas(OAB:
12873/GO)
ADVOGADO
AIBES ALBERTO DA SILVA(OAB:
7967/GO)
ADVOGADO
NAYCHE HANNAN COSTA
SILVA(OAB: 34289/GO)
ADVOGADO
DOUGLAS LOPES LEÃO(OAB:
13950/GO)

cargo da ré, segundo estabelecido no acordo.
A executada deverá comprovar a quitação das contribuições
previdenciárias, mediante a utilização de guias GPS com o código
específico [2801 ou 2909], e apresentação da GFIP com código 650
[Reclamação Trabalhista], contendo a identificação deste processo,
conforme Instrução Normativa RFB nº 971, de 13-11-2009, ficando
advertida de que o descumprimento sujeitará o infrator à execução
compulsória por este juízo, nos termos do art. 159, do PGC/TRT18ª,
além da pena de multa e demais sanções administrativas, nos
termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e
artigo.284, I, do Decreto n. º 3.048/99.
Adverte-se, ainda, à ré que, quando do recolhimento das
contribuições previdenciárias, observe a proporcionalidade de

Intimado(s)/Citado(s):

valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória

- DENILSON LIMA FERREIRA
- USINA SAO PAULO ENERGIA E ETANOL S.A.

deferidas na sentença e as parcelas objeto do acordo, nos termos
da OJ 376, da SBDI-1, do TST.
Após, intime-se a ré para comprovar o pagamento dessas verbas
liquidadas em até quinze dias sob pena de início da execução

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTOrd - 0010115-54.2014.5.18.0102
AUTOR: DENILSON LIMA FERREIRA

trabalhista.
Custas pelo autor, no importe de R$ 214,71, calculadas sobre o
valor do acordo [ 10.735,62 ], dispensadas devido aos benefícios da
justiça gratuita, que ora defiro.
Dispensada a intimação da União [Procuradoria-Geral Federal], nos
termos da Portaria MF 582, de 11-12-2013.
Ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos, com as

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103551

baixas de estilo.

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