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TRT18 ° 2063/2016 ° Página 1643

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TRT18 13/09/2016 ° pagina ° 1643 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2063/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016

1643

Sentença

Intimação

Processo Nº RTOrd-0010247-51.2014.5.18.0122
AUTOR
LUIS CESAR VIEIRA BARROS
ADVOGADO
LOURIVAL PARESOTO(OAB:
21720/GO)
RÉU
FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE RYUZO SUGIZAKI(OAB:
29608-A/GO)

Processo Nº RTOrd-0010248-65.2016.5.18.0122
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GOMES
ADVOGADO
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28651/GO)
RÉU
CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
ADVOGADO
DIOCLECIANO THIAGO DE CASTRO
PIEDADE(OAB: 25397/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.

- CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTOrd - 0010247-51.2014.5.18.0122

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO

AUTOR: LUIS CESAR VIEIRA BARROS
SENTENÇA
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
Vistos os autos.
Considerando que os autos estão em ordem e que não há
pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, fica extinta a
execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do

AVENIDA JOAO PAULO II , Qd. 06 Lt. 13, ERNESTINA BORGES

CPC/15.

DE ANDRADE, ITUMBIARA - GO - CEP: 75528-370

- Proceda-se a Secretaria a devida baixa no SAJ e BNDT;

- Telefone:

(64) 32225971

- Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho proceder ao
recolhimento em GPS com o código 1708, em nome do
trabalhador/exequente, indicando o NIT/PIS deste, quando então

PROCESSO: 0010248-65.2016.5.18.0122

deverá oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil

RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES

encaminhando cópia dos cálculos, da GPS e deste despacho e

RECLAMADA: CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL

solicitando que sejam adotadas as medidas necessárias à
penalização administrativa da empresa;

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA

- Recolha-se também as custas processuais;

AO (À) ADVOGADO (A) DA RECLAMADA:

- Libere-se ao perito o valor de seus honorários;

De ordem, concede-se vista à parte reclamada, pelo prazo de 05

- Libere-se ao sindicato o valor dos honorários assistenciais;

(cinco) dias, da informação da parte reclamante relatando a

- Libere-se ao exequente o remanescente do valor de seu crédito;

inadimplência do acordo homologado e postulando sua execução

- Libere-se à executada o saldo remanescente, nos termos do art.

com a multa pactuada. Adverte-se que, não havendo manifestação,

191 do PGC.

os autos serão remetidos à contadoria para liquidação e início da

Feitos todos os pagamentos, proceda ao seu registro e certifique da

execução, inclusive da contribuição previdenciária, acaso incidente,

regularidade dos atos processuais, inclusive na aba de

e das custas processuais executivas.

movimentação do processo eletrônico. Estando em ordem,
arquivem-se os autos em definitivo.

ITUMBIARA, 13 de Setembro de 2016.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
LIDIANE PEREIRA

LIDIANE PEREIRA

Servidor (a)

ITUMBIARA, 1 de Setembro de 2016

ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99520

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010250-35.2016.5.18.0122
AUTOR
PAULO CELCIO PINHEIRO DE
ABREU

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