TRT18 13/09/2016 ° pagina ° 1643 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2063/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016
1643
Sentença
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010247-51.2014.5.18.0122
AUTOR
LUIS CESAR VIEIRA BARROS
ADVOGADO
LOURIVAL PARESOTO(OAB:
21720/GO)
RÉU
FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE RYUZO SUGIZAKI(OAB:
29608-A/GO)
Processo Nº RTOrd-0010248-65.2016.5.18.0122
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GOMES
ADVOGADO
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28651/GO)
RÉU
CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
ADVOGADO
DIOCLECIANO THIAGO DE CASTRO
PIEDADE(OAB: 25397/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
- CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010247-51.2014.5.18.0122
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
AUTOR: LUIS CESAR VIEIRA BARROS
SENTENÇA
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
Vistos os autos.
Considerando que os autos estão em ordem e que não há
pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, fica extinta a
execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do
AVENIDA JOAO PAULO II , Qd. 06 Lt. 13, ERNESTINA BORGES
CPC/15.
DE ANDRADE, ITUMBIARA - GO - CEP: 75528-370
- Proceda-se a Secretaria a devida baixa no SAJ e BNDT;
- Telefone:
(64) 32225971
- Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho proceder ao
recolhimento em GPS com o código 1708, em nome do
trabalhador/exequente, indicando o NIT/PIS deste, quando então
PROCESSO: 0010248-65.2016.5.18.0122
deverá oficiar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES
encaminhando cópia dos cálculos, da GPS e deste despacho e
RECLAMADA: CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
solicitando que sejam adotadas as medidas necessárias à
penalização administrativa da empresa;
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA
- Recolha-se também as custas processuais;
AO (À) ADVOGADO (A) DA RECLAMADA:
- Libere-se ao perito o valor de seus honorários;
De ordem, concede-se vista à parte reclamada, pelo prazo de 05
- Libere-se ao sindicato o valor dos honorários assistenciais;
(cinco) dias, da informação da parte reclamante relatando a
- Libere-se ao exequente o remanescente do valor de seu crédito;
inadimplência do acordo homologado e postulando sua execução
- Libere-se à executada o saldo remanescente, nos termos do art.
com a multa pactuada. Adverte-se que, não havendo manifestação,
191 do PGC.
os autos serão remetidos à contadoria para liquidação e início da
Feitos todos os pagamentos, proceda ao seu registro e certifique da
execução, inclusive da contribuição previdenciária, acaso incidente,
regularidade dos atos processuais, inclusive na aba de
e das custas processuais executivas.
movimentação do processo eletrônico. Estando em ordem,
arquivem-se os autos em definitivo.
ITUMBIARA, 13 de Setembro de 2016.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
LIDIANE PEREIRA
LIDIANE PEREIRA
Servidor (a)
ITUMBIARA, 1 de Setembro de 2016
ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99520
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010250-35.2016.5.18.0122
AUTOR
PAULO CELCIO PINHEIRO DE
ABREU