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TRT18 ° 1977/2016 ° Página 835

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TRT18 13/05/2016 ° pagina ° 835 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 13/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1977/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

835

ELIANA FERREIRA ALVES
MOREIRA(OAB: 23060/GO)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- FINA ART ACABAMENTOS LTDA - ME
- ROGELINO FERNANDES MOREIRA

RTSum - 0010418-70.2016.5.18.0014
AUTOR: ELDONE PEREIRA DA SILVA

CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA AGENDAMENTO PERICIA
CONFORME PETIÇÃO “Bom dia, atuando como perito judicial no

DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO

processo trabalhista nº 10.334-69.2016.5.18.0014, que move

Verifica-se que o reclamante não indicou o atual e correto endereço

Rogelino Fernandes Moreira em face de Fina Art Acabamento Ltda.

da reclamada, consoante preconizado pelo art. 852-B, II, da CLT.

Estou reagendando perícia técnica para avaliação de eventual

Destarte, outro caminho não resta a esta Vara senão ARQUIVAR a

Insalubridade nas atividades exercidas por este, para o dia

presente ação, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo

18/05/2016 às 14h00min na sede da Reclamada sito à Avenida

mencionado.

Leopoldo de Bulhões nº 983 - Sertor Pedro Ludovico - Goiânia - GO.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre

Por oportuno solicito de V. Sa. que faça a comunicação à parte

R$ 2.000,00, valor arbitrado à causa, da qual fica dispensado, nos

representada bem como acusar o recebimento desta. Toda

termos do art. 790, §3º, da CLT.

documentação referente Segurança e Saúde do Trabalho pertinente

Retire-se o feito da pauta anteriormente designada e lance no SAJ

ao caso, deverá ser entregue a este perito no ato da

a solução.

Inspeção.Enviar”

Intime-se a parte autora.

Intimação
Processo Nº RTSum-0010339-28.2015.5.18.0014
AUTOR
LUCIENE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANO CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 30221/GO)
RÉU
BRASIL TELECOM CALL CENTERGO
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
ADVOGADO
SÉRGIO MARTINS NUNES(OAB:
15127/GO)

Após, arquivem-se.
NOME DO DOCUMENTO

Processo nº 0010418-70.2016.5.18.0014
Recalamante: ELDONE PEREIRA DA SILVA
Reclamado(a): CBI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL TELECOM CALL CENTER-GO

CIÊNCIA À RECLAMADA: " Após, intime-se a reclamada para, em
05 (cinco) dias, proceder às anotações devidas na CTPS da)
reclamante, fazendo constar o desligamento em 13/02/2015. Na

TEXTO DO DOCUMENTO

hipótese de a reclamada não cumprir com suas obrigações, a
secretaria deverá proceder ao registro pertinente na carteira de
trabalho. No caso do parágrafo anterior, o órgão fiscalizador deverá
ser comunicado a fim de que sejam lavrados os respectivos autos
de infração em face da reclamada."

Sentença
Processo Nº RTSum-0010418-70.2016.5.18.0014
AUTOR
ELDONE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 36873/GO)
RÉU
CBI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME

GOIANIA, 12 de Maio de 2016.

Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)

Intimado(s)/Citado(s):
- ELDONE PEREIRA DA SILVA

ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
GOIANIA, 12 de Maio de 2016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95558

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