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TRT18 ° 1922/2016 ° Página 1532

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TRT18 22/02/2016 ° pagina ° 1532 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 22/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1922/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016

Descontos fiscais conforme a Súmula 368, II, do TST.

1532

PRAZO E FINS LEGAIS.

Imposto de renda na forma do artigo 12-A, da Lei 7.713/88.
Honorários periciais no importe de R$1.750,00 (um mil e setecentos
e cinquenta reais), a cargo da reclamada, nos termos do artigo 790-

GOIANIA, 22 de Fevereiro de 2016.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)

B, da CLT.

LEONARDO BERNARDES ALVES

Custas pela reclamada no importe de R$500,00 (quinhentos reais),

Servidor (a)

calculadas sobre R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor

Decisão

arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, I, e seu § 2°, da
CLT.
Intimem-se as partes e o perito.
Nada mais.

GOIANIA, 22 de Fevereiro de 2016

Processo Nº RTOrd-0010210-74.2016.5.18.0018
AUTOR
MARCIA CRISTINA BORGES LIMA
ADVOGADO
LAZARO SOBRINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 6505/GO)
RÉU
JBL TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA BORGES LIMA

GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO

Intimação
Processo Nº RTSum-0010173-81.2015.5.18.0018
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
SABA ALBERTO MATRAK(OAB:
20791/GO)
RÉU
CLAUDIONIR LUIS FICH DOS
SANTOS

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo: 0010210-74.2016.5.18.0018;
Reclamante: MARCIA CRISTINA BORGES LIMA;
Reclamado(a): JBL TRANSPORTES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

DECISÃO

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO

MARCIA CRISTINA BORGES,ajuíza a presente reclamatória

18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

trabalhista contra JBL TRANSPORTES LTDA, com pedido de

Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 -

antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo determine a

Telefone:

expedição de alvará para liberação do FGTS depositado e certidão

DESTINATÁRIO:

narrativa para habilitação no programa do seguro-desemprego.

SABA ALBERTO MATRAK
Processo nº: 0010173-81.2015.5.18.0018

Acrescenta que foi dispensado sem justa causa e, até a presente

Reclamante: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E

data, a empresa não efetuou a homologação da rescisão perante o

PECUARIA DO BRASIL

sindicato.

Reclamada: CLAUDIONIR LUIS FICH DOS SANTOS
Nos termos do art. 273, do CPC, "O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
INTIMAÇÃO

pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio

À PARTE Reclamante:

de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como quando um

Fica intimada para comparecer nesta Secretaria com o objetivo de

ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se

retirar a guia de levantamento referente aos honorários.

incontroverso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92985

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