TRT18 22/02/2016 ° pagina ° 1532 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1922/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016
Descontos fiscais conforme a Súmula 368, II, do TST.
1532
PRAZO E FINS LEGAIS.
Imposto de renda na forma do artigo 12-A, da Lei 7.713/88.
Honorários periciais no importe de R$1.750,00 (um mil e setecentos
e cinquenta reais), a cargo da reclamada, nos termos do artigo 790-
GOIANIA, 22 de Fevereiro de 2016.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
B, da CLT.
LEONARDO BERNARDES ALVES
Custas pela reclamada no importe de R$500,00 (quinhentos reais),
Servidor (a)
calculadas sobre R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor
Decisão
arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, I, e seu § 2°, da
CLT.
Intimem-se as partes e o perito.
Nada mais.
GOIANIA, 22 de Fevereiro de 2016
Processo Nº RTOrd-0010210-74.2016.5.18.0018
AUTOR
MARCIA CRISTINA BORGES LIMA
ADVOGADO
LAZARO SOBRINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 6505/GO)
RÉU
JBL TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA BORGES LIMA
GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
Intimação
Processo Nº RTSum-0010173-81.2015.5.18.0018
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
SABA ALBERTO MATRAK(OAB:
20791/GO)
RÉU
CLAUDIONIR LUIS FICH DOS
SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010210-74.2016.5.18.0018;
Reclamante: MARCIA CRISTINA BORGES LIMA;
Reclamado(a): JBL TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
MARCIA CRISTINA BORGES,ajuíza a presente reclamatória
18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
trabalhista contra JBL TRANSPORTES LTDA, com pedido de
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 -
antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo determine a
Telefone:
expedição de alvará para liberação do FGTS depositado e certidão
DESTINATÁRIO:
narrativa para habilitação no programa do seguro-desemprego.
SABA ALBERTO MATRAK
Processo nº: 0010173-81.2015.5.18.0018
Acrescenta que foi dispensado sem justa causa e, até a presente
Reclamante: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
data, a empresa não efetuou a homologação da rescisão perante o
PECUARIA DO BRASIL
sindicato.
Reclamada: CLAUDIONIR LUIS FICH DOS SANTOS
Nos termos do art. 273, do CPC, "O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
INTIMAÇÃO
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio
À PARTE Reclamante:
de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como quando um
Fica intimada para comparecer nesta Secretaria com o objetivo de
ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se
retirar a guia de levantamento referente aos honorários.
incontroverso.
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