TRT18 20/07/2015 ° pagina ° 1023 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1773/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015
1023
NEILA FERNANDA DE SIQUEIRA
Intimação
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0010113-96.2014.5.18.0001
AUTOR
LEILA LUIZA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELIDIA GOMES PACHECO
OLIVEIRA(OAB: 34984/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE
GOIÂNIA
ADVOGADO
VALDIR FERREIRA(OAB: 2178/GO)
Considerando que a execução não foi garantida e que houve acordo
para pagamento das execuções em face da COMURG neste Juízo,
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
- LEILA LUIZA ALVES DA SILVA
inverto o rito da execução.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 879, §2º da CLT, pelo
prazo de dez dias.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Não havendo manifestação das partes, considerando o acordo
firmado neste Juízo pela executada e o critério definido em
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DO JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO - TRT 18ª
audiência realizada em 24/03/2015, cujo termo foi juntado aos autos
da RT 0000378-89.2012.5.18.0007, assim que houver
disponibilidade de numerário o valor será atualizado e o crédito do
REGIÃO
RUA T-29, Nº 1.403, 3º ANDAR - SETOR BUENO - CEP 74.215901 - GOIÂNIA - GO Fone: 062 3901 3548
reclamante, incluindo o FGTS, será liberado, bem como o do perito
e os honorários assistenciais, se houverem, observando a ordem
cronológica elaborada por este Juízo.
Processo: 0010113-96.2014.5.18.0001
Reclamante: LEILA LUIZA ALVES DA SILVA
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Reclamado(a):COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
RENATO HIENDLMAYER
DESPACHO
Considerando que a execução não foi garantida e que houve acordo
para pagamento das execuções em face da COMURG neste Juízo,
inverto o rito da execução.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 879, §2º da CLT, pelo
prazo de dez dias.
Não havendo manifestação das partes, considerando o acordo
firmado neste Juízo pela executada e o critério definido em
audiência realizada em 24/03/2015, cujo termo foi juntado aos autos
da RT 0000378-89.2012.5.18.0007, assim que houver
disponibilidade de numerário o valor será atualizado e o crédito do
JUIZ DO TRABALHO
reclamante, incluindo o FGTS, será liberado, bem como o do perito
e os honorários assistenciais, se houverem, observando a ordem
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87058
cronológica elaborada por este Juízo.