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TRT18 ° 1773/2015 ° Página 1023

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TRT18 20/07/2015 ° pagina ° 1023 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 20/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1773/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015

1023

NEILA FERNANDA DE SIQUEIRA

Intimação
DESPACHO

Processo Nº RTOrd-0010113-96.2014.5.18.0001
AUTOR
LEILA LUIZA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELIDIA GOMES PACHECO
OLIVEIRA(OAB: 34984/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE
GOIÂNIA
ADVOGADO
VALDIR FERREIRA(OAB: 2178/GO)

Considerando que a execução não foi garantida e que houve acordo
para pagamento das execuções em face da COMURG neste Juízo,

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
- LEILA LUIZA ALVES DA SILVA

inverto o rito da execução.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 879, §2º da CLT, pelo
prazo de dez dias.

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

Não havendo manifestação das partes, considerando o acordo
firmado neste Juízo pela executada e o critério definido em

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DO JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO - TRT 18ª

audiência realizada em 24/03/2015, cujo termo foi juntado aos autos
da RT 0000378-89.2012.5.18.0007, assim que houver
disponibilidade de numerário o valor será atualizado e o crédito do

REGIÃO
RUA T-29, Nº 1.403, 3º ANDAR - SETOR BUENO - CEP 74.215901 - GOIÂNIA - GO Fone: 062 3901 3548

reclamante, incluindo o FGTS, será liberado, bem como o do perito
e os honorários assistenciais, se houverem, observando a ordem
cronológica elaborada por este Juízo.
Processo: 0010113-96.2014.5.18.0001

Reclamante: LEILA LUIZA ALVES DA SILVA
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Reclamado(a):COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA

RENATO HIENDLMAYER

DESPACHO

Considerando que a execução não foi garantida e que houve acordo
para pagamento das execuções em face da COMURG neste Juízo,
inverto o rito da execução.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 879, §2º da CLT, pelo
prazo de dez dias.
Não havendo manifestação das partes, considerando o acordo
firmado neste Juízo pela executada e o critério definido em
audiência realizada em 24/03/2015, cujo termo foi juntado aos autos
da RT 0000378-89.2012.5.18.0007, assim que houver
disponibilidade de numerário o valor será atualizado e o crédito do
JUIZ DO TRABALHO

reclamante, incluindo o FGTS, será liberado, bem como o do perito
e os honorários assistenciais, se houverem, observando a ordem

(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87058

cronológica elaborada por este Juízo.

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