TRT18 15/01/2015 ° pagina ° 254 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1645/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
254
ARPA PARTICIPAÇOES LTDA
.(OAB: -)
MCC PARTICIPAÇOES LTDA
.(OAB: -)
VERSAO PARTICIPAÇOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
.(OAB: -)
PLINIO CASTRO JUNQUEIRA
.(OAB: -)
Ao exequente / Procurador:
Fica intimado do despacho abaixo transcrito. (Prazo e fins legais):
Vistos.,
PROCESSO Nº 0011690-09.2014.5.18.0002
RECLAMANTE(S): ELPIDIO DE SOUSA SANTOS JUNIOR
RECLAMADO(S): OI S/A
Páginas volvidas este Juízo determinou a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, incluindo como devedores
solidários os sócios.
As tentativas em busca de bens dos sócios da reclamada foram
frustradas.
DESPACHO
Após pedido da parte autora para que se procurasse bens dos
sócios da reclamada em outras empresas das quais eles são
proprietários e/ou sócios, este Juízo decidiu pesquisar acerca da
existência de tais empresas (fl. 1033). Encontrou-se várias
empresas em nome dos executados (fls. 1034/1050).
Indefiro o requerimento formulado na petição retro. A condução do
processo e, via de consequência, a valoração acerca da
Pois bem.
necessidade, ou não, de realização de audiência é de
responsabilidade do órgão judicante.
Assim, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se o autor.
GOIANIA, 13 de janeiro de 2015.
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Juiz Titular do Trabalho
emc
Notificação
Processo Nº RT-0013900-19.2003.5.18.0002
RECLAMANTE
COSME DIAS
Advogado
MARIA DE FATIMA DOS
SAANTOS(OAB: 14.706-GO)
RECLAMADO(A)
PARTICIPE LTDA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
GUIMARAES CASTRO ENGENHARIA
LTDA
Advogado
SÍLVIO BEZERRA DA SILVA(OAB:
10.648-GO)
RECLAMADO(A)
FLÁVIO BATISTA MAIA
Advogado
.(OAB: -)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81803
Entendo que não só o encerramento irregular da empresa
executada com a continuação da exploração da atividade pelos
sócios remanescentes, mas também o esvaziamento patrimonial da
executada, bem como de seus sócios; e a existência de outras
empresas em nome deles, inclusive algumas criadas após o início
da presente execução, corrobora a sucessão de empresas a
autorizar a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica criada
(Art. 592, II, do CPC c/c Art. 132, parágrafo único, do CTN).
Por outro lado, forçoso reconhecer que o subterfúgio utilizado pelo
sócio de tais empresas (que se utilizaram da criação de novas
pessoas jurídicas para omitir o seu patrimônio e o da empresa
executada) faz presumir a confusão patrimonial apta a ensejar a
desconsideração da sua personalidade jurídica, mas agora, "às
avessas" (Artigo 50, CC/2002), notadamente por direcionar a
execução contra a empresa familiar por ele criada.
Dessarte, determino a inclusão das empresas GBT S.A.
CONCESSIONARIA DE INFRA-ESTRUTURA PREDIAL E DE
SERVICOS DE TI (GBT S/A), CNPJ: 11.738.966/0001-47; AGF
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 24.906.141/0001-36; ARO
AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 01.419.866/0001-02;
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AVIACAO AEROMEDICA ABAA,
CNPJ: 10.394.128/0001-30; CGC CONCESSOES LTDA EPP,
CNPJ: 01.345.506/0001-03; ETA-EMPRESA DE TAXI AEREO
LTDA, CNPJ: 26.325.357/0001-33; HELIMED AERO TAXI LTDA,
CNPJ: 01.505.565/0001-93; INDUSTRIAS MOVY LTDA, CNPJ:
17.773.847/0001-01; SAN MARCO VEICULOS LTDA, CNPJ:
22.204.101/0001-17; STAFF ADMINISTRADORA LTDA, CNPJ:
25.775.404/0001-88; FORMULA K MOTOS LTDA, CNPJ:
13.755.562/0001-97; ECO-SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS
LTDA, CNPJ: 06.991.051/0001-09; JBN TECNOLOGIA TERMICA
LTDA EPP, CNPJ: 38.078.614/0001-69 no pólo passivo da
presente lide.