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TRT17 ° 3324/2021 ° Página 788

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TRT17 06/10/2021 ° pagina ° 788 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 06/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021

788

ADVOGADO
0000863-23.2020.5.17.0012 Processo:
Processo Judicial Eletrônico

Classe:

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

ROQUE FELIX NICCHIO(OAB:
16487/ES)
SHOW MERCANTIL LTDA
GUILHERME MACHADO
COSTA(OAB: 11285/ES)
CARLOS ORLANDO NETTO
LAURO MARCIO VIEIRA DE
ASSUMPCAO

RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO

Intimado(s)/Citado(s):
VIVIANE DO ESPIRITO SANTO
Autor:

- SHOW MERCANTIL LTDA

TRINDADE CODECO

SHOW MERCANTIL LTDA
Réu:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DESPACHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e1fd4
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Vistos, etc.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO

Atento ao pleito da autora de declaração de nulidade da prova
pericial de insalubridade produzida, passo às considerações

12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES

pertinentes.
Na forma do artigo 480 do CPC “o juiz determinará, de ofício ou a
requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a
matéria não estiver suficientemente esclarecida.” Estabelece ainda,

AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES , 1245, 8 andar
- Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050335

referido artigo, que a segunda perícia tem por objeto os mesmos
fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir

Contato: (27) 31852118 - E-mail: [email protected]

eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu,
regendo-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. Não é
caso dos autos. A matéria foi esclarecida pelo laudo pericial,
devidamente fundamentado, observando-se que os documentos
acostados aos autos foram analisados pelo expert, que se prestou a
responder aos quesitos complementares indicados, em
esclarecimento ao laudo.

0000863-23.2020.5.17.0012 Processo:
Processo Judicial Eletrônico

Enfim, a simples inconformidade da autora com as conclusões que
do laudo se extraem não enseja nova produção de prova pericial.
Classe:

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Rejeito.
Aguarde-se a audiência de instrução designada, na forma do
despacho de Id 7262c93.

VIVIANE DO ESPIRITO SANTO
Autor:
TRINDADE CODECO

VITORIA/ES/ES, 06 de outubro de 2021.
VITORIA/ES, 06 de outubro de 2021.

SHOW MERCANTIL LTDA
Réu:

ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-23.2020.5.17.0012
RECLAMANTE
VIVIANE DO ESPIRITO SANTO
TRINDADE CODECO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172263

DESPACHO

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