TRT17 06/10/2021 ° pagina ° 788 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
788
ADVOGADO
0000863-23.2020.5.17.0012 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
Classe:
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
ROQUE FELIX NICCHIO(OAB:
16487/ES)
SHOW MERCANTIL LTDA
GUILHERME MACHADO
COSTA(OAB: 11285/ES)
CARLOS ORLANDO NETTO
LAURO MARCIO VIEIRA DE
ASSUMPCAO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
VIVIANE DO ESPIRITO SANTO
Autor:
- SHOW MERCANTIL LTDA
TRINDADE CODECO
SHOW MERCANTIL LTDA
Réu:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e1fd4
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vistos, etc.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Atento ao pleito da autora de declaração de nulidade da prova
pericial de insalubridade produzida, passo às considerações
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
pertinentes.
Na forma do artigo 480 do CPC “o juiz determinará, de ofício ou a
requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a
matéria não estiver suficientemente esclarecida.” Estabelece ainda,
AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES , 1245, 8 andar
- Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050335
referido artigo, que a segunda perícia tem por objeto os mesmos
fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir
Contato: (27) 31852118 - E-mail: [email protected]
eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu,
regendo-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. Não é
caso dos autos. A matéria foi esclarecida pelo laudo pericial,
devidamente fundamentado, observando-se que os documentos
acostados aos autos foram analisados pelo expert, que se prestou a
responder aos quesitos complementares indicados, em
esclarecimento ao laudo.
0000863-23.2020.5.17.0012 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
Enfim, a simples inconformidade da autora com as conclusões que
do laudo se extraem não enseja nova produção de prova pericial.
Classe:
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Rejeito.
Aguarde-se a audiência de instrução designada, na forma do
despacho de Id 7262c93.
VIVIANE DO ESPIRITO SANTO
Autor:
TRINDADE CODECO
VITORIA/ES/ES, 06 de outubro de 2021.
VITORIA/ES, 06 de outubro de 2021.
SHOW MERCANTIL LTDA
Réu:
ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-23.2020.5.17.0012
RECLAMANTE
VIVIANE DO ESPIRITO SANTO
TRINDADE CODECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172263
DESPACHO