TRT17 21/07/2021 ° pagina ° 289 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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epidemiológico, considerando que a doença é de cunho
ocupacional, bem como restou omissa quanto aos requisitos da
Convenção 158 da OIT em relação à dispensa.
VITORIA/ES, 20 de julho de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO
LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE
Juiz do Trabalho Substituto
Por tempestivos, e por alegada omissão, conhece-se dos presentes
Embargos, a teor do art. 897-A, caput, e parágrafo único, da CLT.
Processo Nº ATOrd-0000683-25.2020.5.17.0006
RECLAMANTE
KELLY DIAS CAMPOS
ADVOGADO
CLAUDIA CARLA ANTONACCI
STEIN(OAB: 7873/ES)
RECLAMADO
VITORIA APART HOSPITAL S/A
ADVOGADO
Rodrigo Silva Mello(OAB: 9714/ES)
PERITO
WESLEY KINACK DA PENHA
Não existem as máculas apontadas pela parte Embargante, tendo
em vista que todas as questões suscitadas foram expressamente
apreciadas pelo juízo.
Vislumbra-se que a impugnação tem por escopo a revisão valorativa
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APART HOSPITAL S/A
das provas constantes dos autos e do entendimento adotado pelo
juízo, neste particular, o que desafia meio impugnativo diverso do
ora manejado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, não está caracterizada nenhuma das hipóteses do
art. 489, §1º, do CPC/2015, pois a sentença está devidamente
INTIMAÇÃO
fundamentada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1963c36
proferida nos autos.
Nada a modificar, portanto, no julgado hostilizado.
Advogado do RECLAMANTE: CLAUDIA CARLA ANTONACCI
STEIN
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, esta 5ª Vara do Trabalho de Vitória - ES
Advogado do RECLAMADO: Rodrigo Silva Mello
conhece dos presentes Embargos Declaratórios, para rejeitá-los,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a
sentença hostilizada.
YFJS
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente Ata que vai assinada na forma
DECISÃO
RELATÓRIO
Vistos etc...
Kelly Dias Camposopõe Embargos Declaratórios, com pedido de
efeito modificativo, alegando omissão do julgado em relação à
dispensa discriminatória, uma vez que se encontrava durante
período de atestado médico. Não analisou o nexo técnico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170064
da Lei.