TRT17 16/06/2021 ° pagina ° 1326 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1326
Fica a reclamada intimada a quitar os valores expressos na
expedição de mandado para esse fim, com o automático bloqueio
planilha de ID eb149f2 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
do crédito exequendo em conta bancária da demandada, além dos
sob pena de penhora.
demais atos executórios que se fizerem necessários, caso a ordem
Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a penhora de
de bloqueio não alcance sua finalidade.
valores via BACENJUD.
Cientifique-se o Setor de Precatórios - SEPREC, do teor da
Se infrutífera, promova-se a busca de bens via convênio RENAJUD.
presente decisão.
Localizados bens, penhore-os.
Notifiquem-se as partes.
Caso contrário, deve a autora indicar os meios para prosseguimento
SAO MATEUS/ES, 16 de junho de 2021.
do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão..
ANA MARIA MENDES DO NASCIMENTO
SAO MATEUS/ES, 16 de junho de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
ANA MARIA MENDES DO NASCIMENTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-63.2015.5.17.0191
RECLAMANTE
MARIZETE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE JESUS
SANTOS(OAB: 5616/ES)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PINHEIROS
ADVOGADO
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE(OAB:
20022/ES)
PERITO
JUSSARA PLACIDO RANGEL
PEREIRA
Processo Nº ATOrd-0000133-33.2015.5.17.0191
RECLAMANTE
SILVANA PEREIRA ALVES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE JESUS
SANTOS(OAB: 5616/ES)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PINHEIROS
ADVOGADO
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE(OAB:
20022/ES)
PERITO
JUSSARA PLACIDO RANGEL
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af08651
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2fd3f
SENTENÇA
proferida nos autos.
SENTENÇA
Cuida-se de petição acordo apresentada pelas partes SILVANA
PEREIRA ALVES e MUNICÍPIO DE PINHEIROS.
Cuida-se de petição de acordo apresentada pelas partes
Ante a quiescência das partes, homologo o acordo noticiado nos
MARIZETE SOARES DE OLIVEIRA e MUNICÍPIO DE PINHEIROS.
termos da petição - ID 6c222fc, para que produza seus jurídicos e
Ante a aquiescência das partes, homologo o acordo noticiado nos
legais efeitos, declarando extinta a execução quanto ao crédito
termos da petição - ID 4287695, para que produza seus jurídicos e
principal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
legais efeitos, declarando extinta a execução nos termos do artigo
Custas processuais no importe de R$ 1.008,01, calculadas sobre o
924, inciso II, do CPC, quanto ao crédito principal.
valor do acordo R$ 50.400,62 , pro rata, ficando o requerente
Custas processuais no importe de R$ 959,46, calculadas sobre o
SILVANA PEREIRA ALVES dispensado do pagamento de sua
valor do acordo R$ 47.973,48, dispensadas.
quota-parte.
Multa de 50% em caso de descumprimento, incidindo sobre o valor
OS valores devidos a título de contribuições previdenciárias e de
total inadimplido, acarretando simultaneamente o vencimento
honorários periciais foram disponibilizados por meio de depósito
antecipado das demais parcelas.
judicial - IDs fdf859a e 4fe9bd8. À Contadoria para liberação em
Na hipótese de inadimplemento, remetam-se os autos à contadoria
favor dos referidos credores.
para apuração do valor remanescente e aplicação da multa,
Multa de 50% em caso de descumprimento, incidindo sobre o valor
iniciando-se imediatamente a execução, sem a necessidade de
total inadimplido, acarretando simultaneamente o vencimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168277