TRT17 03/11/2020 ° pagina ° 329 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
329
exclusivamente pelo beneficiário indicado, devendo o valor ser
bancários nos autos no prazo de 48 horas.
descontado do saldo devido.
Registre-se o recolhimento das custas em 10/09/2019
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais,
(id.7b93b72 )
basilares do Processo do Trabalho, e em face das boas práticas de
Registro que o não pagamento de qualquer prestação acarretará no
responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo,
prosseguimento dos atos executórios com o vencimento antecipado
cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser
das parcelas subsequentes acrescidas de multa de 10%, conforme
encaminhada, servindo como o competente ofício, bem como o
estabelecido no art. 916, § 5º, do CPC.
alvará id 40ad5e3.
A executada deverá observar que a dívida judicial será corrigida
Cumpridas as obrigações supra, certifique-se a ausência de contas
monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, razão pela
ativas vinculadas ao presente processo.
qual ao efetuar o pagamento da última parcela deverá verificar o
Por fim, retornem-se ao arquivo.
saldo remanescente atualizado a fim de evitar o depósito de quantia
VITORIA/ES, 03 de novembro de 2020.
insuficiente para quitação integral.
Intimem-se.
DENISE MARSICO DO COUTO
Após a apresentação dos dados bancários libere-se de imediato o
Juiz(íza) do Trabalho Titular
depósito correspondente a 30% do valor da execução em favor do
respectivo credor, observando-se a guia juntada sob id. a16960a
Processo Nº ACum-0000335-47.2019.5.17.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
AG DE TUR C DE D O B R ES
ADVOGADO
AQUILES DE AZEVEDO(OAB:
14834/ES)
RÉU
COUTO E CORONEL LTDA - EPP
ADVOGADO
LIVIA RODRIGUES TEIXEIRA
NEVES(OAB: 15738/ES)
(28/10/2020).
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
VITORIA/ES, 03 de novembro de 2020.
DENISE MARSICO DO COUTO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTO E CORONEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a625ec0
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0001270-87.2019.5.17.0004
AUTOR
CAIO VINICIUS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
VITOR TEIXEIRA RIBEIRO(OAB:
20222/ES)
ADVOGADO
GLAUBER ARRIVABENE
ALVES(OAB: 12730/ES)
RÉU
MANSERV MONTAGEM E
MANUTENCAO S/A
ADVOGADO
ESTEVAO MONTENARI
BARBOSA(OAB: 117399/MG)
ADVOGADO
ALEKSANDRA KARLA PACHECO DA
SILVA(OAB: 204387/SP)
ADVOGADO
VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
PERITO
MUCIANO CABRAL FILHO
Advogado do AUTOR: AQUILES DE AZEVEDO
Advogado do RÉU: LIVIA RODRIGUES TEIXEIRA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defiro o requerimento apresentado pelo Sindicato executado de
parcelamento da dívida judicial na forma estabelecida no art. 916 do
INTIMAÇÃO
CPC, havendo presunção de renúncia ao direito de opor embargos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed87c6
conforme previsto no § 6º do mencionado dispositivo legal.
proferido nos autos.
O parcelamento abrange o valor principal devido a titulo de
Advogados do AUTOR: GLAUBER ARRIVABENE ALVES, VITOR
honorários advocatícios. Caberá à empresa reclamada COUTO E
TEIXEIRA RIBEIRO
CORONEL LTDA - EPP fornecer os respectivos dados
Advogados do RÉU: ALEKSANDRA KARLA PACHECO DA SILVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158590