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TRT17 ° 3090/2020 ° Página 282

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TRT17 29/10/2020 ° pagina ° 282 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 29/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020

ADVOGADO

RENATO COSTA
ENTREPORTES(OAB: 242423/SP)

282

execução, em face da preclusão operada.

Intimado(s)/Citado(s):
- ADEISEANE DOS SANTOS
- KETELYN MACIEL AMARO DE FREITAS

Intimem-se as partes, sendo a ré para depositar o valor devido, em
15 dias, sob pena de execução.
VITORIA/ES, 29 de outubro de 2020.

DENISE MARSICO DO COUTO

PODER JUDICIÁRIO

Juiz(íza) do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b24e2d
proferida nos autos.

DECISÃO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Processo Nº ATOrd-0000333-43.2020.5.17.0004
AUTOR
IDALINA DE MORAIS
ADVOGADO
WESLEY DE ANDRADE
CELESTRINO(OAB: 20077/ES)
RÉU
CASEMIRO ALVES RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
TALITA CAMPOS SANTANA(OAB:
13264/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASEMIRO ALVES RAMOS JUNIOR

(ART. 879 § 2º CLT)

PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.

JUSTIÇA DO TRABALHO

RAIA DROGASIL S/A impugnou os cálculos homologados aduzindo
que a data de início do cômputo dos juros de mora deve ser a data
do ajuizamento da ação individual. Requer a retificação dos
cálculos.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6975f
proferido nos autos.
Advogado do AUTOR: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO

A autora manifestou-se no ID. 586e32d alegando que a pretensão

Advogado do RÉU: TALITA CAMPOS SANTANA

da ré milita contra a coisa julgada a qual determinou a incidência de
DESPACHO

juros a partir do ajuizamento da ação coletiva. Requer a liberação
do valor devido após o pagamento.

Vistos, etc.
A manifestação apresentada pelo exequente no dia 28/10/2020 (id

Passo à análise.

1e1fa43) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito
trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso

A sentença coletiva de ID. 62Fbf3f e o acórdão coletivo de ID.
2166Dca não contêm deliberação referente à data de início do
cômputo dos juros de mora, como disse a autora. Nada obstante, o
E. TRT desta região possui entendimento pacífico sobre o tema,
qual seja, o termo inicial de incidência dos juros de mora coincide
com a data do ajuizamento da ação coletiva, o que deve prevalecer.
Nesse sentido, agiu bem a contadoria em seus cálculos, não
havendo o que ser retificado.

processual previsto no artigo 878 da CLT.
Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes
autos, determino:
Cite-se a executada CASEMIRO ALVES RAMOS JUNIOR para, em
15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e
desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a
execução. A publicação deste despacho terá força de citação da
executada que possua patrono constituído nos autos.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio

Rejeito a impugnação.

online - SISBAJUD - contra a executada CASEMIRO ALVES
RAMOS JUNIOR.(CPF: 756.602.377-20)

Registro que a matéria aqui tratada não será objeto de nova análise
em sede de impugnação à sentença de liquidação ou embargos à

Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de
Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do
SISBAJUD.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158526

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