TRT17 22/10/2020 ° pagina ° 638 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3085/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
- SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E
E SANTO
638
CAVALHEIRO, EDILSON MENDES DA SILVA, FABIANA LOPES
TOSTES, AIMEE CRISTINA BLOISE IMPERIALE LIMA e
ALESSANDRA BERREDO PARENTE RIBEIRO.
Não obstante, uma vez que necessário, determino o
PODER JUDICIÁRIO
prosseguimento da liquidação em relação aos substituídos ALINE
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA MEDEIROS ZARDI, ANDRE LUIZ ZANAO TOSTA,
EMERSON CAMPAGNARO FERREIRA e FELIPE RANGEL
INTIMAÇÃO
NEVES, ambos nos aspectos previdenciário e trabalhista, intimando
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e99c0
-se a executada apresentação dos documentos requeridos pelo
proferido nos autos.
autor relativos aos substituídos remanescentes. Prazo de 30 dias.
SHC
Após o que os autos deverão vir conclusos para sejam
Ficam os ilustres advogados das partes intimados do presente
estabelecidos parâmetros para a liquidação.
despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Intime-se o sindicato-autor para ciência. Prazo de 8 dias.
VITORIA/ES, 22 de outubro de 2020.
DESPACHO
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO
Vistos etc.
Juiz(íza) do Trabalho Titular
A tutela dos direitos coletivos se dá em duas fases distintas: uma, a
assegura a possibilidade de desistência de toda a execução ou de
Processo Nº ATOrd-0001208-05.2014.5.17.0010
AUTOR
LEONARDO ROSARIO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO LUIZ SIMONELLI
FILHO(OAB: 20639/ES)
RÉU
ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC
ADVOGADO
LUCIANA ALVES CAVALCANTE(OAB:
245327/SP)
ADVOGADO
VIVYANNE PATRICIO(OAB:
91867/SP)
ADVOGADO
GIDASIO ORLANDO SANTANA DE
MELO(OAB: 315581/SP)
ADVOGADO
JELTON SOUSA LEMOS(OAB:
321640/SP)
RÉU
WAY - TECHONOLOGY SERVICOS
EM INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO DA CRUZ(OAB:
52100/SP)
RÉU
CHANGE SOLUTIONS COMERCIO E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO DA CRUZ(OAB:
52100/SP)
algumas medidas executivas, a critério do exequente, já que a
Intimado(s)/Citado(s):
da ação coletiva propriamente dita, destinada a obter sentença
genérica; e outra - caso procedente o pedido na primeira fase - a da
ação de cumprimento da sentença genérica, destinada a
complementar a atividade cognitiva mediante juízo específico sobre
as situações individuais de cada um dos lesados (nexo de
causalidade, prejuízo individual sofrido e levantamento do quantum
debeatur), bem como a efetivar os correspondentes atos
executórios.
Infere-se do exposto que a presente ação não diz respeito a uma
ação de conhecimento em seu sentido tradicional, mas de
cumprimento de título judicial e, à luz dos princípios e regras da
execução, em especial os princípios do desfecho único e o da
disponibilidade da execução, a regra do caput do art. 775 do CPC
execução se dá, em regra,em benefício do credor.
- LEONARDO ROSARIO DA SILVA
Anote-se que, apenas quando da apresentação da documentação
relativa, foi possível ao Sindicato exequente examinar a pertinência
subjetiva dos liquidantes.
PODER JUDICIÁRIO
Insta frisar ainda, em caso de não homologação da desistência da
JUSTIÇA DO TRABALHO
ação na forma do art. 485, VIII do CPC, fosse verificada a ausência
de legitimidade das partes, o processo seria também julgado extinto
sem resolução de mérito na forma do inciso VI do mesmo artigo.
INTIMAÇÃO
Diante de toda a argumentação, e não vislumbrando prejuízo algum
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b13753
ao executado pela não intimação para manifestação, homologo a
proferida nos autos.
desistência requerida, na forma do art. 485, VIII do CPC,
Inserido por: MARCELO REIS DE CARVALHO
extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação aos
substituídos BRUNO ALVARENGA FARIA, SANDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158189
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA e 3ª RÉ