TRT17 27/05/2019 ° pagina ° 1758 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
1758
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
1. RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000447-32.2018.5.17.0010 (RO)
RECORRENTE: SIPEVES - SISTEMA DE PROTECAO VEICULAR
DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDO: SIMONE RAQUEL DE CARVALHO REIS
RELATOR: DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO (1009), sendo partes as acima citadas.
Trata-se de recurso ordinário interposto reclamada, inconformada
com a r. Sentença (ID. 146e901) proferida pelo MM. Juízo da 10ª
Vara do Trabalho de Vitória/ES, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos da inicial.
Razões da reclamada (ID. 249e5ac) pela reforma da Sentença
quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, salário
arbitrado, astreintes fixadas, multa do artigo 477 da CLT, horas
extras e intervalo, expedição de ofícios, honorários advocatícios e
gratuidade de justiça.
EMENTA
Contrarrazões da reclamante (ID. 50b8fb0) pelo não provimento do
recurso da reclamada.
Em atenção à Consolidação dos Provimentos da CGJT, não houve
remessa dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
É o relatório.
ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO DE EMPREGO. RECLAMADA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADMITIDA. Admitindo a reclamada a
prestação de serviço, cabe a ela o ônus de provar a natureza da
relação jurídica havida com o reclamante, sob pena de prevalecer a
alegação da exordial, reconhecendo-se o vínculo de emprego e as
verbas trabalhistas dele decorrentes.
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