TRT17 14/12/2017 ° pagina ° 714 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
Ficam as partes notificadas que, a partir desta data, os atos
CSJT nº185/2017).
Certidão - CLE
processuais devem ser realizados por meio do sistema de Processo
Judicial Eletrônico - PJe e, caso necessário, os advogados devem
714
Processo Nº RTOrd-0077200-39.2011.5.17.0151
Processo Nº RTOrd-77200/2011-151-17-00.0
promover sua habilitação diretamente nos processos que militam.
Ficam cientes as partes de que deverão se manifestar, no prazo
preclusivo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente
a guarda de documentos originais juntados aos autos físicos, nos
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
termos do art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06 (art. 54 da Resolução
CSJT nº185/2017).
Certidão - CLE
Processo Nº RTOrd-0069900-60.2010.5.17.0151
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
KATERINE RODRIGUES DA ROCHA
ARRAZ
Felipe Silva Loureiro(OAB: 11114/ES)
DJAVAN MONTAGENS LTDA - ME
Cláudio Augusto Teixeira(OAB:
128785/MG)
DJAVAN GONÇALVES DE ASSIS
IDELMA GONÇALVES NUNES
JOSÉ AEDES DE ASSIS
IRLANDE GONÇALVES DE ASSIS
Processo Nº RTOrd-69900/2010-151-17-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Autor
Plurima Réu
Daniel Prates Gonçalves
Marcelo S. Thiago Pereira(OAB:
4955/ES)
Jerônymo Ind. Com. Artefatos de
Cimento Ltda. N/P DANIEL DE MELO
JERONYMO
Jailton Silva dos Santos
DANIEL DE MELO JERONYMO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN GONÇALVES DE ASSIS
- DJAVAN MONTAGENS LTDA - ME
- IDELMA GONÇALVES NUNES
- IRLANDE GONÇALVES DE ASSIS
- JOSÉ AEDES DE ASSIS
- KATERINE RODRIGUES DA ROCHA ARRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO
- DANIEL DE MELO JERONYMO
- Daniel Prates Gonçalves
- Jailton Silva dos Santos
- Jerônymo Ind. Com. Artefatos de Cimento Ltda. N/P DANIEL DE
MELO JERONYMO
Processo: 0077200-39.2011.5.17.0151
Polo Ativo: KATERINE RODRIGUES DA ROCHA
Polo Passivo: DJAVAN MONTAGENS LTDA - ME
Polo Passivo: DJAVAN GONCALVES DE ASSIS
CERTIDÃO
Polo Passivo: IDELMA GONCALVES NUNES
Processo: 0069900-60.2010.5.17.0151
Polo Passivo: JOSE AEDES DE ASSIS
Polo Ativo: Daniel Prates Gonçalves
Polo Passivo: IRLANDE GONCALVES DE ASSIS
Polo Ativo: Jailton Silva dos Santos
Certifico a migração dos autos do Processo Físico para PJE -
Polo Passivo: DANIEL DE MELO JERONYMO - ME
Processo Judicial Eletrônico nesta data.
Polo Passivo: DANIEL DE MELO JERONYMO
Certifico ainda que, devido à inconsistência de cadastro, os
Certifico a migração dos autos do Processo Físico para PJE -
advogados abaixo relacionados não foram vinculados a seus
Processo Judicial Eletrônico nesta data.
constituintes:
Certifico ainda que, devido à inconsistência de cadastro, os
A parte DJAVAN MONTAGENS LTDA - ME não foi vinculada ao
advogados abaixo relacionados não foram vinculados a seus
advogado A parte DJAVAN GONCALVES DE ASSIS não foi
constituintes:
vinculada ao advogado A parte IDELMA GONCALVES NUNES não
A parte Jailton Silva dos Santos não foi vinculada ao advogado A
foi vinculada ao advogado A parte JOSE AEDES DE ASSIS não foi
parte DANIEL DE MELO JERONYMO - ME não foi vinculada ao
vinculada ao advogado A parte IRLANDE GONCALVES DE ASSIS
advogado A parte DANIEL DE MELO JERONYMO não foi vinculada
não foi vinculada ao advogado
ao advogado
Ficam as partes notificadas que, a partir desta data, os atos
Ficam as partes notificadas que, a partir desta data, os atos
processuais devem ser realizados por meio do sistema de Processo
processuais devem ser realizados por meio do sistema de Processo
Judicial Eletrônico - PJe e, caso necessário, os advogados devem
Judicial Eletrônico - PJe e, caso necessário, os advogados devem
promover sua habilitação diretamente nos processos que militam.
promover sua habilitação diretamente nos processos que militam.
Ficam cientes as partes de que deverão se manifestar, no prazo
Ficam cientes as partes de que deverão se manifestar, no prazo
preclusivo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente
preclusivo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente
a guarda de documentos originais juntados aos autos físicos, nos
a guarda de documentos originais juntados aos autos físicos, nos
termos do art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06 (art. 54 da Resolução
termos do art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06 (art. 54 da Resolução
CSJT nº185/2017).
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113878