TRT17 21/08/2017 ° pagina ° 4022 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
Dedução R$1500,00.
4022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Deferem-se aos Autores os benefícios da Justiça Gratuita.
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 6º andar, PARQUE MOSCOSO,
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Liquidação por simples cálculos, correndo as despesas com a
execução às expensas da demandada.
TEL.: - EMAIL: [email protected]
Juros de mora 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, e
correção monetária na forma da lei, sendo esta calculada na forma
PROCESSO: 0000786-36.2014.5.17.0008
da Resolução 8/2005 do CSJT.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
No tocante aos descontos fiscais, bem como em relação à forma de
RECLAMANTE(S): AUTOR: JEZIEL DE OLIVEIRA ROMAO
cálculo das contribuições previdenciárias, observe-se a Súmula 368
RECLAMADO(S): RÉU: PLAMONT - PLANEJAMENTO
do TST.
MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA
Após o trânsito em julgado ou formação de carta de sentença
Inserido por RENATA SOUZA MARIO DUARTE
deverá o devedor cumprir, no prazo de 15 dias, as obrigações nas
SENTENÇA
quais restou condenado, sob pena de imposição de multa de 10%
Vistos, etc.
(sobre o valor das obrigações principais de pagar) e consequente
PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA
penhora, consoante disposto no art. 523, §1º, do NCPC.
LTDA. opõe embargos de declaração em face da sentença
Custas de R$ 340,00, pela Reclamada, calculadas sobre R$
prolatada, alegando omissão e contradição. Desnecessária a
17.000,00, valor arbitrado à condenação.
manifestação da parte contrária, passo à decisão:
Partes cientes, na forma da Súmula 197 do TST.
1. Conhecimento
Conheço a medida por tempestiva e adequada.
Helen Mable Carreço Almeida Ramos
Juíza do Trabalho
2. Fundamentação
2.1. Omissão/Contradição. Tempo de Percurso
Rejeito. Embora alegue omissão e contradição, as alegações da
embargante são, na verdade, impugnações aos cálculos de
VITORIA, 24 de Abril de 2017
liquidação, demonstrando a embargante discordância com a
apuração do tempo de percurso feita pelo magistrado, e, dessa
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
forma, sua insurgência com os mesmos deverá ser manifestada via
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
recurso ordinário, demonstrando o recorrente os valores que
Decisão
entende adequados ao título executivo, não comportando, a
Processo Nº RTSum-0000786-36.2014.5.17.0008
AUTOR
JEZIEL DE OLIVEIRA ROMAO
ADVOGADO
CLAUDIA CARLA ANTONACCI
STEIN(OAB: 7873/ES)
RÉU
PLAMONT - PLANEJAMENTO
MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JULIANA PAES ANDRADE(OAB:
9460/ES)
PERITO
JOSE WALTER NOVAIS RAMOS
presente medida, a discussão pretendida.
2.2. Omissão/Contradição. Horas Extras não Adimplidas
Não há vício algum. Reporto-me ao que decidi no item 3 da
sentença embargada, acrescentando que, uma vez que a ré não
trouxe, no oportuno momento da instrução, prova do pagamento
das horas extras registradas nos cartões de ponto, eventual
Intimado(s)/Citado(s):
dedução de valores pagos, tal como autorizei naquele item 3 da
- JEZIEL DE OLIVEIRA ROMAO
- PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA
LTDA
sentença, será objeto de análise no momento da execução,
sobretudo para que não haja prejuízo ao andamento do feito.
3. Conclusão
Ante o exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos pela ré, nos termos da fundamentação supra.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110174
Intimem-se as partes.