TRT17 04/07/2017 ° pagina ° 3012 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
3012
Não consta do v. acórdão manifestação acerca da incidência ou não
dos descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas
indenizatórias deferidas (indenização por danos morais e materiais
decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional), razão
pela qual passo a sanar a referida omissão.
Entendo que os descontos fiscais e previdenciários não incidem
Cabeçalho do acórdão
sobre as indenizações por danos morais e materiais decorrentes de
acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos artigos 28
da Lei nº 8.212/91 e 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, pois se trata de
parcelas que têm a finalidade de recompor a lesão sofrida.
Ante o exposto, dou provimento para, sanando omissão,
determinar que não incida descontos fiscais e previdenciários
sobre as indenizações por danos morais e materiais
decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional.
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
26/06/2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Jailson
Pereira da Silva, com a presença dos Exmos. Desembargadores
Carlos Henrique Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco e do
representante do Ministério Público do Trabalho Procurador
Regional Levi Scatolin; por unanimidade, conhecer dos embargos
declaratórios opostos pela segunda reclamada e pelo reclamante;
considerar as contrarrazões apresentadas pelas partes; e, no
mérito, negar provimento ao recurso da segunda reclamada; e dar
provimento parcial aos embargos do reclamante para, sanando
ACÓRDÃO
omissão, determinar que não incida descontos fiscais e
previdenciários sobre as indenizações por danos morais e materiais
decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108631