TRT17 12/05/2017 ° pagina ° 251 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
PODER JUDICIÁRIO
251
autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todavia, inviável o apelo, nos termos do artigo 893, § 1.º, da CLT,
porquanto a decisão regional, 'in casu', caracteriza-se como
meramente interlocutória, não ensejando, por ora, a interposição de
recurso de revista, uma vez que não se enquadra nas exceções
previstas na Súmula n.º 214, do E. TST.
Fundamentação
Publique-se.
MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO
Desembargador-Presidente
/gr-05
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s):
IGREJA EVANGELICA BATISTA DE VITORIA
Assinatura
Advogado(a)(s):
AQUILES DE AZEVEDO (ES - 14834)
Recorrido(a)(s):
ADEMILSON GONCALO
Advogado(a)(s):
VITORIA, 20 de Abril de 2017
MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO
Desembargador Federal do Trabalho
GUSTAVO ANGELI STORCH (ES - 15665)
Despacho
GILSON DE ALMEIDA ROCHA JUNIOR (ES - 20248)
Insurge-se a recorrente contra o acórdão de Id. 59953a6 que
Processo Nº RO-0001694-96.2014.5.17.0007
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
LUCIANO DUTRA MARTINS
ADVOGADO
HENRIQUE RODRIGUES
DASSIE(OAB: 20330/ES)
RECORRIDO
SANTA ZITA TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
CINARA GUIMARAES ANDRADE
CALABREZ(OAB: 10179/ES)
determinou a baixa dos autos à MM. Vara do Trabalho de Origem
Intimado(s)/Citado(s):
ROSEMARY MACHADO DE PAULA (ES - 294)
GUSTAVO FERREIRA DE PAULA (ES - 15642)
para reabertura da instrução processual com oitiva de testemunhas.
Suscita que o v. acórdão não observou o Livre Convencimento
Motivado do Juiz de primeira instância em relação às provas dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106950
- LUCIANO DUTRA MARTINS