TRT17 19/04/2017 ° pagina ° 1590 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1590
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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SENTENÇA
RELATÓRIO
Vistos etc...
ALCIANE CORADI CARDOSO DE SOUZA ajuíza reclamação
0001296-67.2014.5.17.0002 - 2ª
trabalhista em face de LOURENCO E LOURENCO CONSULTORIA
Processo:
Vara do Trabalho de Vitória/ES
E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA. - ME, pelas razões
expendidas na inicial. Pleiteia os pedidos constantes de alíneas "a"
a "j" do rol de pedidos da inicial.
A ré apresentou defesa. No mérito, requer a improcedência da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
ORDINÁRIO (985)
pretensão.
Alçada fixada no valor da inicial.
Por ocasião da audiência foram ouvidas as partes e uma
testemunha.
Autor:
MARIA IZABEL DE OLIVEIRA
Em razões finais, as partes se reportaram aos elementos dos autos
e rejeitaram a proposta conciliatória.
JORGE RENATO MARES GUIA
É o relatório.
- ME
FUNDAMENTAÇÃO
Réu:
MÉRITO
Do desvio de função
ORDEM DE SERVIÇO
Aduz a reclamante que foi admitida junto a reclamada para exercer
Em cumprimento a determinação da Juíza Titular da 2ª Vara do
a função de assistente administrativo em 08 de junho de 2015 e
Trabalho de Vitória o expediente que se segue é cumprido nos
que, após a dispensa da gerente da ré, em agosto de 2015, passou
termos da Ordem de Serviço n. 01/2015:
a exercer cargo de gerente comercial em substituição, mas que a
-- Tendo em vista o resultado negativo obtido com a diligência
alteração no cargo nunca teria sido formalizada.
realizada através da Junta Comercial, e considerando que restaram
Acrescenta que foi dado início ao processo de alteração do seu
infrutíferas todas as diligências promovidas para satisfazer a
cargo para o de gerente, mas que fora surpreendida com a notícia
presente execução, intime-se a exequente para requerer o que
de que passaria a exercer não mais o cargo de gerente, e sim o de
entender de direito, em 30 dias, sob pena de arquivamento
assistente comercial, de nível hierárquico inferior ao daquele.
provisório por 12 meses.
Esclarece que, apesar disso, de fato continuou exercendo as
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001308-13.2016.5.17.0002
ALCIANE CORADI CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
CRISTINE ALEDI CORREIA(OAB:
16430/ES)
RÉU
LOURENCO E LOURENCO
CONSULTORIA E SERVICOS DE
COBRANCAS LTDA. - ME
ADVOGADO
NERIVALDO LIRA ALVES(OAB:
111386-D/RJ)
AUTOR
funções de gerente, pelo que entende fazer jus a diferenças
salariais e a ter sua CTPS retificada.
A ré declara em contestação que a autora jamais exerceu as
funções de gerente comercial.
Pois bem.
Primeiramente, cumpre esclarecer que ao empregado é garantido o
direito à percepção de idêntico salário, caso exerça a mesma
função, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição
Intimado(s)/Citado(s):
técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for
- ALCIANE CORADI CARDOSO DE SOUZA
- LOURENCO E LOURENCO CONSULTORIA E SERVICOS DE
COBRANCAS LTDA. - ME
superior a dois anos e, ainda, se a empresa não possui quadro
organizado de carreira (equiparação salarial).
Depreende-se dos autos que, em verdade, o que pretende a
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