TRT17 21/03/2016 ° pagina ° 1440 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1942/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016
1440
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos
DECISÃO
pelos autores, com base na fundamentação acima, que integra este
decisum.
Vistos etc.
Custas de R$ 400,00 pelos reclamantes, dispensados, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor da causa.
RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
RASTRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME opõe
Embargos de Declaração em face da r. Sentença, Id .1f27e41.
Embargos tempestivos, pois aviados no prazo, portanto, deles
conheço.
SAO MATEUS/ES, 12 de Fevereiro de 2016.
SAO MATEUS, 18 de Março de 2016
MÉRITO
Inicialmente cumpre esclarecer que deixo de dar vista a parte
ANA MARIA MENDES DO NASCIMENTO
contrária por força da OJ142 do SDI1 TST que reza:
Juiz do Trabalho Titular
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao
Intimação
recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que
Processo Nº RTOrd-0000806-26.2015.5.17.0191
AUTOR
ALESSANDRO NASCIMENTO
MACHADO
ADVOGADO
EVA MARIA VENTURINI(OAB:
11355/ES)
RÉU
RASTRO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
WATT JANES BARBOSA(OAB:
9694/ES)
RÉU
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre
os embargos de declaração opostos contra sentença.
Os embargos declaratórios, previstos nos artigos 897-A da CLT e
535 do CPC, têm a sua abrangência limitada aos casos de
obscuridade, contradição ou omissão e, por construção pretoriana
integrativa, à hipótese de erro material.
Assim, com fundamento em tais dispositivos legais passo a
Intimado(s)/Citado(s):
sanar a omissão apontada pelo embargante.
- ALESSANDRO NASCIMENTO MACHADO
- RASTRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Sustenta o reclamante que ocorreu omissão pois a sentença não
observou os comprovantes de pagamentos apresentados pela
empresa, embora tenha se manifestado que os contracheques
apresentados não são válidos por não posuírem assinatura do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhador.
Pois bem, primeiramente insta esclarecer que, ao contrário do que
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
afirma o embargante no recurso, a mera apresentação do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
comprovante de pagamento parcial (como ele mesmo afirma) não
Vara do Trabalho de São Mateus/ES
torna desnecessária a apresentação de recibos com assinaturas.
RUA JOÃO BENTO SILVARES, 436, CENTRO, SAO MATEUS - ES
Entretanto, merece prosperar a alegação de que não foi observado
- CEP: 29930-020
o comprovante de transferência mencionado.
Desta forma, autorizo a compensação do valor anteriormente pago
Telefone: (27) (27) 37673669 - E-mail: [email protected]
pela empresa, qual seja, R$ 529,00.
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, conheço dos embargo opostos pela reclamada e
Processo nº: 0000806-26.2015.5.17.0191
dou-lhe provimento na forma da fundamentação acima a que este
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
decisum integra.
AUTOR: ALESSANDRO NASCIMENTO MACHADO
Intimem-se as partes.
RÉU: RASTRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93930