TRT16 29/06/2022 ° pagina ° 653 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
653
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa,
com base no art. 793-C, da CLT.
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA
Custas processuais pela parte impugnante, no importe de R$ 55,35
Juíza do Trabalho Titular
(cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme art. 789
-A, VII, da CLT, dispensadas de acordo com o art. 790-A, I, da CLT.
Decisão proferida pela Juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa
em face da determinação de prorrogação de sua jurisdição, nos
termos da Portaria GP 360/2022, do Eg. TRT-16.
Notifiquem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0016352-75.2021.5.16.0018
AUTOR
LUCENILDA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
FERNANDA COSTA CARDOSO(OAB:
12382/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE HUMBERTO DE
CAMPOS
ADVOGADO
CARLOS VICTOR SANTOS
MALHEIROS(OAB: 17685/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA
- LUCENILDA PEREIRA SOUSA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016352-75.2021.5.16.0018
AUTOR
LUCENILDA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
FERNANDA COSTA CARDOSO(OAB:
12382/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE HUMBERTO DE
CAMPOS
ADVOGADO
CARLOS VICTOR SANTOS
MALHEIROS(OAB: 17685/MA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf27cb1
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sob estes fundamentos, DECIDE-SE:
1. JULGAR IMPROCEDENTEa IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
interposta pelo MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS (MA)em
PODER JUDICIÁRIO
face de LUCENILDA PEREIRA SOUSA;
JUSTIÇA DO
2. RECONHECENDO que o MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE
CAMPOS (MA) litiga de má-fé, adotando a conduta capituladas
INTIMAÇÃO
no art. 793-B, VI, da CLT, CONDENÁ-LOa pagar à parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf27cb1
impugnada, LUCENILDA PEREIRA SOUSA, multa em valor
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com
Sob estes fundamentos, DECIDE-SE:
base no art. 793-C, da CLT.
1. JULGAR IMPROCEDENTEa IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
Custas processuais pela parte impugnante, no importe de 55,35
interposta pelo MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS (MA)em
(cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme art. 789
face de LUCENILDA PEREIRA SOUSA;
-A, VII, da CLT, dispensadas de acordo com o art. 790-A, I, da CLT.
2. RECONHECENDO que o MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE
Decisão proferida pela Juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa
CAMPOS (MA) litiga de má-fé, adotando a conduta capituladas
em face da determinação de prorrogação de sua jurisdição, nos
no art. 793-B, VI, da CLT, CONDENÁ-LOa pagar à parte
termos da Portaria GP 360/2022, do Eg. TRT-16.
impugnada, LUCENILDA PEREIRA SOUSA, multa em valor
Notifiquem-se as partes.
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com
base no art. 793-C, da CLT.
Custas processuais pela parte impugnante, no importe de 55,35
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA
Juíza do Trabalho Titular
(cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme art. 789
-A, VII, da CLT, dispensadas de acordo com o art. 790-A, I, da CLT.
Decisão proferida pela Juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa
em face da determinação de prorrogação de sua jurisdição, nos
termos da Portaria GP 360/2022, do Eg. TRT-16.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184742
Processo Nº ExProvAS-0016314-63.2021.5.16.0018
EXEQUENTE
FRANCISCA COSTA SILVA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO DUARTE
DOVERA(OAB: 54095/RS)
ADVOGADO
MAYARA ALMEIDA BOGEA(OAB:
15239/MA)
ADVOGADO
ALEILSON SANTOS COELHO(OAB:
17320/MA)