TRT16 21/06/2022 ° pagina ° 1459 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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serviços da parte Reclamada no dia 01/08/2015, para exercer a
“assistente administrativo” e demissão no dia 25/01/2021. Há, ainda,
função de “assistente administrativa” e, posteriormente, foi
registro de reajuste salarial e o exercício do cargo de “gerente
promovida para o cargo de “gerente administrativa” em 06/02/2018,
administrativo” a partir de 06/02/2018, em consonância à Portaria
tendo como remuneração mensal a quantia de R$5.023,56 e vindo
n.º 02/2018.
a ser demitida sem justa causa no dia 25/01/2021. Diz que não
A Reclamante juntou aos autos um Edital do Processo Seletivo
recebeu suas verbas rescisórias.
Simplificado datado de 17/06/2015 (fls. 39/50), destinado à seleção
A parte Reclamada, em apertada síntese, sustenta que a
de candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para
Reclamante exerceu, ao longo de todo o período de labor, cargos
o preenchimento de 06 (seis) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para
em comissão, especialmente quando se tornou membro da
analista administrativo e 02 (duas) vagas para assistente
Comissão Permanente de Licitação. Sustenta que a aplicação das
administrativo.
normas celetistas é apenas para o pessoal que integre o quadro
Juntou o Aviso de Termo de Homologação do processo seletivo
permanente (servidor efetivo), não sendo aplicável aos ocupantes
simplificado, publicado em diário oficial, no qual há registro de sua
de cargos de livre nomeação e exoneração. Menciona que pleitou,
aprovação para o exercício do cargo de “assistente administrativo”
perante a Caixa Econômica Federal, a devolução de valores
(fl. 51).
equivocadamente depositados na conta vinculada de FGTS da
Também há um Aviso de Processo Seletivo Simplificado (fl. 38),
Reclamante.
datado de 26/07/2016, com o objetivo de seleção de candidatos
À análise.
para serem contratados, em caráter temporário, para o
Conforme visto em linhas anteriores, os consórcios públicos,
preenchimento de 11 (onze) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para
independentemente da personalidade de direito público ou privado,
“analista administrativo”, 01 (uma) “analista financeiro”, 02 (duas)
para fins de admissão de pessoal, devem atentar às normas de
“assistente administrativo”, 01 (uma) “auxiliar de serviços gerais”, 01
direito público, especialmente a prévia aprovação em concurso
(um) “técnico agrícola, 01 (um)” técnico em edificações” e 01 (um)
público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, nos
“engenheiro civil”.
termos do art. 37, II e §2º, da CF/88, bem como a submissão ao
Em relação a esse último processo seletivo, a Reclamante juntou a
regime celetista.
publicação do diário oficial de 26/06/20217 do Resultado Final (fl.
O Reclamado juntou seu Estatuto Social (ID 42937ab), pelo qual se
52), no qual consta sua aprovação para a vaga de “analista
extrai a informação de se tratar de pessoa jurídica de direito público
administrativo”.
sem fins econômicos e observadora das normas de direito público
Consta, ainda, sua nomeação, por meio da Portaria n.º 014/2018,
no que concerne à admissão de pessoal, que será regido pela CLT
para o exercício do cargo de “gerente administrativo” na data de
(art. 2º do Estatuto Social). Também há normativo estabelecendo
06/02/2018 (fls. 55/57). Vale ressaltar que, no “considerando” da
que os servidores do Reclamado, não cedidos pelos entes
referida Portaria há expressa menção de “[…] que o cargo em
associados, serão considerados empregados públicos e regidos
comissão ou função de confiança ser de livre nomeação e
pela CLT (art. 38 do Estatuto Social) e que o quadro de pessoal
exoneração”.
será composto de cargos de provimento em comissão e de
Há, também, os contracheques (fls. 61, 63, 181/183 e 185).
empregados públicos, admitidos por meio de concurso público e/ou
A Reclamada juntou a Portaria n.º 005/2017, de 10/07/2017,
processo seletivo (art. 39, caput, do Estatuto Social). Permite-se,
designando a Reclamante para compor a comissão permanente de
ainda, a contratação de profissionais por tempo determinado, em
licitação (fl. 184).
número limitado, para atender estritamente à necessidade
Por fim, consta a Portaria n.º 001, de 25/01/2021, dispondo sobre a
temporária de excepcional interesse público, para exercício de
exoneração dos servidores públicos ocupantes de cargos em
atividades de caráter eventual, temporárias ou excepcionais (art. 39,
comissão (fl. 64).
§3º, do Estatuto Social). No que se refere aos cargos em comissão,
Analisando o conjunto probatório formado nos autos, concluo
de livre nomeação e exoneração, segundo normativo, serão
que a parte Reclamante, aprovada em processo seletivo
exercidos a princípio por servidores do Reclamado e, na falta
simplificado, com o objetivo de contratação por tempo
destes, por ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissionais
determinado, assumiu o exercício da função de “assistente
oriundos da área privada (art. 41 do Estatuto Social).
técnica” em 01/08/2015, sendo novamente aprovada em novo
No caso da Reclamante, houve registro formal do contrato em
processo seletivo simplificado, com o objetivo de contratação
CTPS (fl. 32), com admissão no dia 01/08/2015, no cargo de
por tempo determinado, não havendo nos autos indicação
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