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TRT16 ° 3498/2022 ° Página 1459

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TRT16 21/06/2022 ° pagina ° 1459 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 21/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

1459

serviços da parte Reclamada no dia 01/08/2015, para exercer a

“assistente administrativo” e demissão no dia 25/01/2021. Há, ainda,

função de “assistente administrativa” e, posteriormente, foi

registro de reajuste salarial e o exercício do cargo de “gerente

promovida para o cargo de “gerente administrativa” em 06/02/2018,

administrativo” a partir de 06/02/2018, em consonância à Portaria

tendo como remuneração mensal a quantia de R$5.023,56 e vindo

n.º 02/2018.

a ser demitida sem justa causa no dia 25/01/2021. Diz que não

A Reclamante juntou aos autos um Edital do Processo Seletivo

recebeu suas verbas rescisórias.

Simplificado datado de 17/06/2015 (fls. 39/50), destinado à seleção

A parte Reclamada, em apertada síntese, sustenta que a

de candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para

Reclamante exerceu, ao longo de todo o período de labor, cargos

o preenchimento de 06 (seis) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para

em comissão, especialmente quando se tornou membro da

analista administrativo e 02 (duas) vagas para assistente

Comissão Permanente de Licitação. Sustenta que a aplicação das

administrativo.

normas celetistas é apenas para o pessoal que integre o quadro

Juntou o Aviso de Termo de Homologação do processo seletivo

permanente (servidor efetivo), não sendo aplicável aos ocupantes

simplificado, publicado em diário oficial, no qual há registro de sua

de cargos de livre nomeação e exoneração. Menciona que pleitou,

aprovação para o exercício do cargo de “assistente administrativo”

perante a Caixa Econômica Federal, a devolução de valores

(fl. 51).

equivocadamente depositados na conta vinculada de FGTS da

Também há um Aviso de Processo Seletivo Simplificado (fl. 38),

Reclamante.

datado de 26/07/2016, com o objetivo de seleção de candidatos

À análise.

para serem contratados, em caráter temporário, para o

Conforme visto em linhas anteriores, os consórcios públicos,

preenchimento de 11 (onze) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para

independentemente da personalidade de direito público ou privado,

“analista administrativo”, 01 (uma) “analista financeiro”, 02 (duas)

para fins de admissão de pessoal, devem atentar às normas de

“assistente administrativo”, 01 (uma) “auxiliar de serviços gerais”, 01

direito público, especialmente a prévia aprovação em concurso

(um) “técnico agrícola, 01 (um)” técnico em edificações” e 01 (um)

público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, nos

“engenheiro civil”.

termos do art. 37, II e §2º, da CF/88, bem como a submissão ao

Em relação a esse último processo seletivo, a Reclamante juntou a

regime celetista.

publicação do diário oficial de 26/06/20217 do Resultado Final (fl.

O Reclamado juntou seu Estatuto Social (ID 42937ab), pelo qual se

52), no qual consta sua aprovação para a vaga de “analista

extrai a informação de se tratar de pessoa jurídica de direito público

administrativo”.

sem fins econômicos e observadora das normas de direito público

Consta, ainda, sua nomeação, por meio da Portaria n.º 014/2018,

no que concerne à admissão de pessoal, que será regido pela CLT

para o exercício do cargo de “gerente administrativo” na data de

(art. 2º do Estatuto Social). Também há normativo estabelecendo

06/02/2018 (fls. 55/57). Vale ressaltar que, no “considerando” da

que os servidores do Reclamado, não cedidos pelos entes

referida Portaria há expressa menção de “[…] que o cargo em

associados, serão considerados empregados públicos e regidos

comissão ou função de confiança ser de livre nomeação e

pela CLT (art. 38 do Estatuto Social) e que o quadro de pessoal

exoneração”.

será composto de cargos de provimento em comissão e de

Há, também, os contracheques (fls. 61, 63, 181/183 e 185).

empregados públicos, admitidos por meio de concurso público e/ou

A Reclamada juntou a Portaria n.º 005/2017, de 10/07/2017,

processo seletivo (art. 39, caput, do Estatuto Social). Permite-se,

designando a Reclamante para compor a comissão permanente de

ainda, a contratação de profissionais por tempo determinado, em

licitação (fl. 184).

número limitado, para atender estritamente à necessidade

Por fim, consta a Portaria n.º 001, de 25/01/2021, dispondo sobre a

temporária de excepcional interesse público, para exercício de

exoneração dos servidores públicos ocupantes de cargos em

atividades de caráter eventual, temporárias ou excepcionais (art. 39,

comissão (fl. 64).

§3º, do Estatuto Social). No que se refere aos cargos em comissão,

Analisando o conjunto probatório formado nos autos, concluo

de livre nomeação e exoneração, segundo normativo, serão

que a parte Reclamante, aprovada em processo seletivo

exercidos a princípio por servidores do Reclamado e, na falta

simplificado, com o objetivo de contratação por tempo

destes, por ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissionais

determinado, assumiu o exercício da função de “assistente

oriundos da área privada (art. 41 do Estatuto Social).

técnica” em 01/08/2015, sendo novamente aprovada em novo

No caso da Reclamante, houve registro formal do contrato em

processo seletivo simplificado, com o objetivo de contratação

CTPS (fl. 32), com admissão no dia 01/08/2015, no cargo de

por tempo determinado, não havendo nos autos indicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184320

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