TRT16 08/06/2022 ° pagina ° 479 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
479
RÉU
HERBETY VINICIUS LOBO GOIS
EIRELI
recebimento do seguro-desemprego. Ressalva-se que em caso de
negativa do seguro por culpa patronal, como, por exemplo,
ausência/insuficiência de depósitos fundiários, erro de informações
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARCOS LIMA DA SILVA
cadastrais prestadas etc., tal ensejará em obrigação de pagar
indenização equivalente às cotas do benefício, cujos valores
porventura devidos serão posteriormente acrescidos ao quantum
PODER JUDICIÁRIO
debeatur.
JUSTIÇA DO
Condeno ainda a parte reclamada de retificar a data de admissão
na CTPS do(a) reclamante, fazendo constar como tal o dia
04/10/2017, bem como fazer a baixa do contrato de emprego no
INTIMAÇÃO
mesmo documento, anotando a data de saída em 21/01/2022. Não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1196199
cumprida a presente obrigação de fazer ou ultimada esta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
providência em desacordo com os termos do art. 29, §4º da CLT, a
mesma é convertida em obrigação de pagar indenização
FABIO RIBEIRO SOUSA
equivalente a um salário mínimo em favor do(a) reclamante, sendo
Juiz do Trabalho Substituto
que na primeira hipótese as anotações serão ultimadas pela
secretaria deste juízo e em ambos os casos os valores porventura
devidos serão acrescidos ao montante a ser pago.
Defiro a(o) reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita, com base no art. 790, §3º, da CLT.
Condeno por fim a parte reclamada no pagamento de honorários de
sucumbência ao(s) advogado(s) da parte reclamante, fixados à
Processo Nº ATSum-0016606-51.2016.5.16.0009
AUTOR
ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BEATRIZ BRITO DA SILVA(OAB:
15372/MA)
ADVOGADO
FRANCISCA MEIRE SILVA
SOUSA(OAB: 9929/MA)
RÉU
COCAIS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
base de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos
Intimado(s)/Citado(s):
do art. 791-A da CLT.
As obrigações devem ser satisfeitas após o trânsito em julgado
- COCAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
desta decisão, quando a parte reclamada será intimada ao
cumprimento da sentença no prazo que lhe for fixado, sob pena de
execução.
PODER JUDICIÁRIO
Encargos Fiscais e Previdenciários, por cada uma das partes no
JUSTIÇA DO
limite das suas obrigações, em execução ex officio, na forma do art.
832, § 3º, da CLT, acaso devidos, ex vido preceituado nos artigos
43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92.
Custas processuais no importe de R$840,00, pela reclamada,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ad28b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de
R$42.000,00.
FABIO RIBEIRO SOUSA
Por fim, registro que após analisar todos os argumentos deduzidos
Juiz do Trabalho Substituto
pela(s) parte(s) no processo (bem assim as provas produzidas),
nenhum deles foi capaz de infirmar a conclusão aqui adotada.
Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se as partes.
FABIO RIBEIRO SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0016303-27.2022.5.16.0009
AUTOR
EDSON MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS FEITOSA
FRAGA(OAB: 3900/MA)
Processo Nº ATSum-0016606-51.2016.5.16.0009
AUTOR
ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BEATRIZ BRITO DA SILVA(OAB:
15372/MA)
ADVOGADO
FRANCISCA MEIRE SILVA
SOUSA(OAB: 9929/MA)
RÉU
COCAIS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183713