TRT16 05/04/2022 ° pagina ° 504 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
504
mas não repassados ao INSS, converto o julgamento em diligência
Processo Nº ATOrd-0017502-24.2021.5.16.0008
AUTOR
JORDANIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO
JANDERSON BRUNO BARROS
ELOI(OAB: 15230/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA
para que a autora proceda à juntada do extrato atualizado do seu
CNIS no prazo de até 30 dias.
BACABAL/MA, 05 de abril de 2022.
LEANDRO WEHDORN GANEM
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- JORDANIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0017837-82.2017.5.16.0008
AUTOR
JOSELENE DE LIMA ALVES
ADVOGADO
ALESSANDRO EVANGELISTA
ARAUJO(OAB: 9393/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BREJO DE AREIA
ADVOGADO
ANTONIO CARVALHO FILHO(OAB:
3612/MA)
ADVOGADO
PEDRO DURANS BRAID
RIBEIRO(OAB: 10255/MA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738a141
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DE AREIA
proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se os termos Recomendação 4/2018 da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho que orienta a publicação de
PODER JUDICIÁRIO
sentenças líquidas e a existência de pedido de restituição dos
JUSTIÇA DO
valores dos descontos previdenciários descontados da parte autora,
mas não repassados ao INSS, converto o julgamento em diligência
INTIMAÇÃO
para que a autora proceda à juntada do extrato atualizado do seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf58279
CNIS no prazo de até 30 dias.
proferido nos autos.
BACABAL/MA, 05 de abril de 2022.
CONCLUSÃO
LEANDRO WEHDORN GANEM
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Juiz do Trabalho Substituto
Bacabal (MA),5 de abril de 2022.
Lucas Moreira Melo
Processo Nº ATOrd-0017503-09.2021.5.16.0008
AUTOR
KLEBER ALVES VIEIRA
ADVOGADO
JANDERSON BRUNO BARROS
ELOI(OAB: 15230/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA
Analista Judiciário
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ALVES VIEIRA
Recebo a petição de ID.2f5c08c como mera manifestação, uma vez
que não se verifica qualquer das hipóteses de cabimento do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
incidente pretendido.
Nestes termos, quanto à alegação de nulidade por incompetência
absoluta, há que se rejeitar, uma vez que preclusa a manifestação.
Embora esteja consignado no art.64, § 1º, do NCPC, que “a
INTIMAÇÃO
incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672e80e
grau de jurisdição”, entende-se que tal arguição deve ser realizada
proferido nos autos.
antes do trânsito em julgado da decisão, considerando que,
Vistos.
ultrapassada a fase de conhecimento, não é cabível se conhecer de
Considerando-se os termos Recomendação 4/2018 da Corregedoria
competência material em razão do disposto nos arts. 502, 505, 507
-Geral da Justiça do Trabalho que orienta a publicação de
e 508, do CPC, e o art. 879, §1º, da CLT.
sentenças líquidas e a existência de pedido de restituição dos
Assim, vejam-se os seguintes precedentes e julgados:
valores dos descontos previdenciários descontados da parte autora,
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