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TRT16 ° 3354/2021 ° Página 638

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TRT16 23/11/2021 ° pagina ° 638 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 23/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021

DECISÃO PJe-JT

638

embargada, complementando a tese fixada, que passa a ter a
seguinte redação: “Compete à Justiça Comum processar e julgar

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art.

controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de

790-A da CLT (isenção de custas) e art. 1º, incisos III (prazo em

admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da

dobro) e IV (dispensa de preparo), do Decreto-Lei nº 779/69, e

Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que

observada a certidão retro, recebo o RO interposto, no efeito

adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo

devolutivo.

quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentarsuas

junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua

contrarrazõesno prazo legal, na forma do art. 900 da CLT.

execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.”

Decorrido o prazo, certifique-se a apresentação ou não das razões

Portanto, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o) Sr(a).Juiz(a)

de contrariedade e, após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT.

do Trabalho.

IMPERATRIZ/MA, 23 de novembro de 2021.

Imperatriz/MA, 23/11/2021

MARCIA ROCHA DE NARDIN

SABRINA VIEIRA SIMEAO RODRIGUES - Servidor Responsável

Juíza do Trabalho Substituta
DESPACHO PJe-JT
Processo Nº ATOrd-0016537-39.2018.5.16.0012
AUTOR
GALILEU BATISTA CORREA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PINHEIRO CORREA
COSTA(OAB: 9805/MA)
RÉU
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 15607-A/MA)
ADVOGADO
GEORGE LUCAS DUARTE DE
MEIRELLES(OAB: 76374/PR)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALILEU BATISTA CORREA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Ante o teor da certidão, façam-se os autos conclusos para
julgamento da ação.
IMPERATRIZ/MA, 23 de novembro de 2021.
MARCIA ROCHA DE NARDIN
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0016537-39.2018.5.16.0012
AUTOR
GALILEU BATISTA CORREA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PINHEIRO CORREA
COSTA(OAB: 9805/MA)
RÉU
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 15607-A/MA)
ADVOGADO
GEORGE LUCAS DUARTE DE
MEIRELLES(OAB: 76374/PR)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec52d66

- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHAO-CAEMA

proferido nos autos.
Certidão / Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que, em pesquisa no sítio do STF verifiquei o trânsito em

JUSTIÇA DO

julgado do RE 960429, constando como ementa a seguinte
redação:
INTIMAÇÃO
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec52d66
EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
proferido nos autos.
TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Decisão embargada
Certidão / Conclusão
que definiu competência da Justiça Comum. 2. Pedido de
modulação de efeitos nos termos do art. 927, § 3º, do Código de
Certifico que, em pesquisa no sítio do STF verifiquei o trânsito em
Processo Civil. Manutenção dos atos já praticados. Jurisprudência
julgado do RE 960429, constando como ementa a seguinte
do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração
redação:
parcialmente acolhidos, para modular os efeitos da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174523

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