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TRT16 ° 3353/2021 ° Página 1383

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TRT16 22/11/2021 ° pagina ° 1383 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 22/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021

1383

expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no

homologados, notificando-se a credora para que tome ciência,

dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao

devendo juntar o comprovante do valor final sacado no prazo

mês. Não há, portanto, o que corrigir, Rejeito.

de 10 dias, caso não se trate de alvará eletrônico.

Considerando que os cálculos de liquidação apresentados pelo

Do contrário, ou seja, sendo infrutífera a tentativa de penhora on-

perito contábil foram elaborados em consonância com o título

line, e desde que não garantido o juízo, e passados 45 dias úteis

executivo judicial, decido HOMOLOGARa conta liquidatória

após a citação da ré, deverá esta ser incluída no Serasajud e no

pericial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.

Considerando elementos como a complexidade da matéria, grau de

Com a insatisfação do crédito exequendo ante a infrutividade da

zelo do profissional, lugar e tempo exigidos para a prestação do

ferramenta Bacenjud, volvam-se os autos conclusos para

serviço e as peculiaridades regionais (Resolução 66/2010 do

deliberação acerca da instauração do(s) incidente(s) de

CSJT), fixo os honorários periciais em R$ 150,00, que deverão ser

desconsideração da personalidade jurídica, trazida inicialmente pelo

suportados pelo reclamado. Inclua-se nos cálculos da execução.

novel diploma processual civil a partir do art 133 até o 137, e

Fica o reclamante intimado para que, no prazo de dez dias úteis,

acolhido pela reforma trabalhista quando da publicação da Lei

peticione o que entender cabível, nos termos do art. 878 da CLT,

13.467/2017, ao inserir no texto da Consolidação o art. 855-A.

inclusive em relação às medidas executórias pretendidas, tais como

Autorizo desde já a consulta ao sistema E-JUCEMA, caso

BACENJUD, inclusão da reclamada no BNDT e SERASAJUD,

necessário para inclusão dos nomes dos sócios nos registros do

desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa da

SAPT e capa dos autos, e para que possam ser efetivadas as

executada, RENAJUD, INFOJUD, expedição de ofícios aos

notificações correspondentes.

cartórios de registro de imóveis, expedição de mandado de penhora

Salienta-se que, caso deseje iniciar o incidente de desconsideração

de quaisquer bens de propriedade dos executados, dentre outras.

da personalidade jurídica, a parte exequente deverá observar os

A inércia da parte autora importará em suspensão do processo e

termos do Provimento CGJT 1/2019.

deflagração do início de contagem do prazo de prescrição

IMPERATRIZ/MA, 22 de novembro de 2021.

intercorrente.

NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA

Em caso de manifestação da parte reclamante no sentido de ser

Juiz do Trabalho Titular

dado prosseguimento à execução, cite-se a parte reclamada para
pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, via DJEJT, na forma artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006,
caso se trate de processo eletrônico e a parte ré esteja devidamente
representada por advogado cadastrado no PJE e vinculado a estes
autos, sendo que no caso de a parte demandada não possuir
advogado, a citação se dará através de mandado judicial.
Em caso de não pagamento, nem garantia da execução, proceda-se
à tentativa de indisponibilização de ativos financeiros existentes em
nome da parte executada via convênio BACEN-JUD.
Havendo bloqueio parcial em valor razoável, ou total, intime-se a
parte executada acerca da referida indisponibilidade, nos moldes do
art. 854, §2º do CPC, permissivo dos artigos 15 do CPC e 769 da

Processo Nº ATOrd-0016766-63.2018.5.16.0023
AUTOR
DOMINGAS DE SOUSA ALENCAR
ADVOGADO
DEBORA REGINA MENDES
MAGALHAES(OAB: 18045/MA)
RÉU
EMPRESA MARANHENSE DE
SERVICOS HOSPITALARES EMSERH
ADVOGADO
LUDMILA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 13844/MA)
ADVOGADO
ROSERIKA AMORIM THEILACKER
DAMASCENO(OAB: 7588/MA)
RÉU
IB INSTITUTO BIOSAUDE
RÉU
ESTADO DO MARANHAO
PERITO
THIAGO SOARES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES EMSERH

CLT e, após o decurso do prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º),
iniciar-se-á, automaticamente, novo prazo de 5 dias úteis para que
aquela apresente, caso queira, embargos à execução, conforme art.

PODER JUDICIÁRIO

884 da CLT e seus parágrafos.

JUSTIÇA DO

Em caso de pagamento ou transcurso in albis do prazo
previsto no art. 854, §2º do CPC, expeça-se alvará ou realize-se
transferência eletrônica para liberação do valor bloqueado ou
depositado, sem se olvidar dos recolhimentos obrigatórios,
caso existentes, conforme cálculos de liquidação

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfb630
proferida nos autos.
CERTIDÃO / CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174444

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