TRT16 15/10/2021 ° pagina ° 109 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
Informe o exequente, no prazo de 05 dias, se tem interesse na
instauração do IDPJ ou indique outras providências a bem do
impulso da execução, sob pena de arquivamento provisório do feito
TERCEIRO
INTERESSADO
109
ENGEBRAS CONSTRUCOES E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JALBER SANTANA DA LUZ
pelo prazo de 02 anos, os quais serão contados para declaração da
prescrição intercorrente.
Se ficar inerte o exequente, certifique-se e arquive-se
PODER JUDICIÁRIO
provisoriamente.
JUSTIÇA DO
SAO LUIS/MA, 15 de outubro de 2021.
ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0016937-75.2021.5.16.0003
AUTOR
ERIC GUEDES
ADVOGADO
LUANA RAFIZA ARAUJO
VIEIRA(OAB: 21954/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO LUIS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b446ba4
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizados por BRUNO
- ERIC GUEDES
HENRIQUE COUTO LEOPOLDO DA CÂMARA em face de
JALBER SANTANA DA LUZ, questionando o direcionamento da
execução de sentença promovida nos autos do processo 0016252PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
12.2014.5.16.0004.
No presente caso, o embargante alega que não preenche os
requisitos legais para ser responsabilizado na condição de sócio
INTIMAÇÃO
pelos créditos judiciais devidos ao embargado, razão pela qual é
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa93712
parte ilegítima para compor o polo passivo do processo acima
proferido nos autos.
referido, bem como não pode sofrer constrições em seu patrimônio
Vistos,
com o intuito de quitar os referidos débitos. Subsidiariamente, com
Petição da parte reclamante, o qual requer a desistência do feito.
fulcro no art. 10-A,da CLT, requer que acaso mantida a sua
Inicialmente, em face do art. 267, § 4º, do CPC, pode a parte
responsabilidade, esta seja na condição de devedor subsidiário.
reclamante requerer a desistência da ação até o prazo para defesa,
Indeferida a tutela de urgência requerida pelo autor.
o que já foi juntado nos autos pelo ente público. Em razão disso,
Notificada a parte embargada, esta permaneceu inerte.
para homologação do pedido de desistência, é preciso antes haver
Em resumo, é o relatório.
consentimento do reclamado.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Sendo assim, notifique-se o reclamado para manifestar-se acerca
1. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO - DE OFÍCIO
do pedido de desistência do reclamante no prazo de 5 (cinco) dias,
De início, vê-se que o presente feito está classificado como
sob pena de aceitação tácita.
oposição, porém, trata-se verdadeiramente de embargos de
Após, decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
terceiro.
SAO LUIS/MA, 15 de outubro de 2021.
Assim, determino a retificação da autuação do feito, passando a
ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
constar a sua denominação e classificação processual como “
EMBARGOS DE TERCEIROS”.
MÉRITO
Processo Nº Oposic-0017280-08.2020.5.16.0003
OPOENTE
BRUNO HENRIQUE COUTO
LEOPOLDO DA CAMARA
ADVOGADO
RICARDO FABRICIO CORDEIRO
CASTRO(OAB: 9835/MA)
OPOSTO
JALBER SANTANA DA LUZ
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO GOMES
ALVARES(OAB: 15998/MA)
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER AO
PROCESSO 0016252-12.2014.5.16.0004
O embargante alega ser parte ilegítima para responder pela dívida
judicial em execução no processo 0016252-12.2014.5.16.0004,
visto não deter a condição de sócio da empresa devedora principal,
bem como que a sua responsabilização no processo ocorreu sem a
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