TRT16 16/09/2021 ° pagina ° 120 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
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conforme previsão do Art. 893 § 1º da CLT, e Súmula 214 do TST.
se-iam necessárias outras informações bancárias a fim de que se
Após, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos
pudesse aferir, com clareza, a fonte do valor existente na conta de
apresentados pelo reclamante, e demais deliberações de
titularidade da requerente.
prosseguimento do feito.
Além disso, a requerente nem sequer mencionou ser essa a sua
SAO LUIS/MA, 15 de setembro de 2021.
única fonte de renda.
SERGEI BECKER
Juiz do Trabalho Substituto
Nesse contexto, indefiro o pedido de liberação dos valores
constritos através do SISBAJUD.
Intime-se.
Processo Nº ATSum-0016248-10.2016.5.16.0002
AUTOR
RAILSON ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE SAMPAIO
PESTANA(OAB: 10439/MA)
RÉU
RONALDO ALVES SANTOS
RÉU
LIGIA REGINA DOS SANTOS
ANCHIETA
RÉU
VIVIAN MAGALHAES BRANDAO
ADVOGADO
HERIKA PATRICIA SERRA
DUTRA(OAB: 6936/MA)
RÉU
SANSUPPLY MATERIAL ELETRICO E
AUTOMACAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN MAGALHAES BRANDAO
SAO LUIS/MA, 15 de setembro de 2021.
SERGEI BECKER
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0016677-35.2020.5.16.0002
AUTOR
NAYARA DINIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
FREDSON DAMASCENO DA CUNHA
COSTA(OAB: 19360/MA)
RÉU
UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE
LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS GUILHERME BEZERRA
SALDANHA(OAB: 10068/MA)
ADVOGADO
DANIEL AZEVEDO VIEIRA(OAB:
175591/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DINIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9394f
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39cc07
Alega a executada, Sra. VIVIAN MAGALHÃES BRANDÃO DOS
proferido nos autos.
SANTOS, que os valores bloqueados em sua conta bancária
Vistos etc.
decorrem do recebimento de bolsa de estudos de Doutorado que
Converto em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD (ID
lhe foi concedida. Sustenta a impenhorabilidade de tais valores,
8932dd6 e 51159e8), devendo a Executada/Autora NAYARA DINIZ
uma vez que possuem natureza jurídica de subsídios e, portanto,
DOS SANTOS ser intimada paraSE MANIFESTAR, no prazo legal
não estão sujeitos à penhora, nos termos do art. artigo 833, IV do
de 05 dias, sobre as hipóteses do § 3º do artigo 854 do CPC.
CPC. Junta documentos.
Passado in albis o prazo de manifestação, expeça-se alvará em
Os documentos juntados, no entanto, são insuficientes à
favor da parte exequente/RECLAMADA, para levantamento dos
comprovação de que os valores bloqueados se referem à
valores constritos, sem incidência de descontos, intimando-o para
mencionada bolsa de estudos.
recebimento do expediente, cabendo-lhe informar e comprovar a
Inicialmente porque a declaração de ID ae6f0ab não comprova que,
data do saque e o(s) valor(es) efetivamente sacado(s), no prazo de
na data do bloqueio, a requerente já estava matriculada no
cinco dias, contados do saque.
doutorado. Ademais, tal documento limita-se a declarar que a
SAO LUIS/MA, 15 de setembro de 2021.
executada “está regularmente matriculada no semestre 2021.2 no
SERGEI BECKER
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Rede Nordeste
Juiz do Trabalho Substituto
de Biotecnologia – RENORBIO, modalidade doutorado”. Tal
declaração, por si só, não correlaciona a mencionada bolsa de
estudos ao valor constrito que a requerente deseja ver liberado. Far-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171246
AUTOR
Processo Nº ACum-0050200-19.2012.5.16.0002
IRLEY OLIVEIRA CUTRIM