TRT16 08/06/2020 ° pagina ° 332 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
332
Processo Nº ATOrd-0016726-98.2019.5.16.0006
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
LOPES
ADVOGADO
CLEANDRO DIAS SOUSA(OAB:
11014/MA)
RÉU
AGROPALMA S/A
ADVOGADO
ANA IALIS BARETTA(OAB: 11903/PA)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: ATOrd 0018116-40.2018.5.16.0006
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JOSIEL DE MORAIS FERREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES, GERENCIAR
LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos à Exma. srª. Juíza do Trabalho.
Chapadinha/MA, 04 de junho de 2020.
Vinícius Araújo Cedraz
PODER JUDICIÁRIO
Analista Judiciário
JUSTIÇA DO
DESPACHO
PROCESSO: ATOrd 0016726-98.2019.5.16.0006
Vistos, Etc.
Considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (COVID-19) adotadas pelo TRT16 em toda sua
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LOPES
RÉU: AGROPALMA S/A
jurisdição, especialmente a suspensão das atividades presenciais
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
da Justiça do Trabalho e a limitação dos atos praticados pelo Oficial
de Justiça ao cumprimento de mandados que envolvam situações
de urgência e de perecimento de direitos, ex vi Ato Conjunto GP e
GVP/CR Nº 001/2020 do TRT 16ª Região;
Considerando, ainda, que é admissível a notificação da Fazenda
Pública por meio eletrônico, desde que garantido o acesso integral
aos autos processuais, o que, no presente caso, está assegurado
pela existência de procurador municipal devidamente habilitado nos
autos e, portanto, com acesso à integra processual;
Certifico que, intimado da sentença de embargos de declaração em
04/05/2020, o reclamante deixou transcorrer o prazo sem
apresentar recurso.
Certifico que o reclamado, notificado da sentença em 04/05/2020,
conforme se observa na aba expedientes, interpôs recurso ordinário
em 20/05/2020, sustentando a tempestividade recursal em diversos
atos normativos de suspensão de prazos processuais.
Assim, faço conclusos os autos à superior deliberação.
Thania de Sousa Medeiros Lima
1.CITE-SE a parte executada, via DEJT, por meio do advogado
Servidor Responsável
habilitado nos autos, para, querendo, OPOR IMPUGNAÇÃO À
EXECUÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do
DECISÃO
CPC.
Valor devido pelo ente público: R$ 4.030,84 (R$3.664,40 - FGTS,
R$ 366,44 - Honorários advocatícios).
2.Em seguida, deve a secretaria realizar buscas de outras
execuções em face da GERENCIAR para aproveitamento do saldo
do bloqueio de id:d45617b.
CHAPADINHA/MA, 08 de junho de 2020.
TALIA BARCELOS HORTEGAL
Acerca da tempestividade recursal, faço a seguinte análise.
O art. 2º, do Ato GP 003/2020-TRT/16, determina a suspensão dos
prazos processuais de 11/03/2020 a 18/03/2020, em virtude de
indisponibilidade do sistema PJE, e de 19/03/2020 a 03/04/2020,
devido a necessidade de melhorias no sistema.
O art. 2º, §2º, do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 001/2020 estendeu
a suspensão dos prazos processuais em todo este Regional até o
dia 30/04/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151882