TRT16 28/04/2020 ° pagina ° 226 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no
dia 23/06/2020 10:55 horas, na sala de audiências do CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODO CONSENSUAL DE SOLUÇÃO DE
DISPUTA (CEJUSC-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, localizado no 3º andar do FORO ASTOLFO SERRA
226
Processo Nº ATSum-0016202-73.2020.5.16.0004
AUTOR
MILUCIA CRISTINA AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ DANILO LOPES SILVA(OAB:
19636/MA)
AUTOR
ALTEMAR RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO
LUIZ DANILO LOPES SILVA(OAB:
19636/MA)
AUTOR
AFONSO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
LUIZ DANILO LOPES SILVA(OAB:
19636/MA)
RÉU
SINDIKSLZ ADMINISTRACAO LTDA ME
(Avenida Senador Vitorino Freire, s/n,, Areinha, SAO LUIS - MA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEP: 65030-015).
- AFONSO FERREIRA DE SOUSA
A audiência será INICIAL, para conciliação e
apresentação da defesa/documentos. NÃO HAVERÁ
NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA
PODER
AUDIÊNCIA.
JUDICIÁRIO
O não comparecimento da parte importará no arquivamento
da reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)
arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
PROCESSO: ATSum 0016202-73.2020.5.16.0004.
AUTOR: AFONSO FERREIRA DE SOUSA e outros (3).
RÉU: SINDIKSLZ ADMINISTRACAO LTDA - ME.
O reclamante fica advertido de que, caso não
compareça à audiência, sua reclamação será arquivada e poderá
ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas
DESTINATÁRIO:AFONSO FERREIRA DE SOUSA
na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação),
ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo
ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição
para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º,
com a redação da Lei nº 13.467/2017).
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº
11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art.
5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a
necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos
decorrentes de eventual ausência.
SAO LUIS/MA, 28 de abril de 2020.
NATAL RODRIGUES CHAGAS.
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150225
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no
dia 23/06/2020 10:30 horas, na sala de audiências do CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODO CONSENSUAL DE SOLUÇÃO DE
DISPUTA (CEJUSC-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, localizado no 3º andar do FORO ASTOLFO SERRA
(Avenida Senador Vitorino Freire, s/n,, Areinha, SAO LUIS - MA
- CEP: 65030-015).
A audiência será INICIAL, para conciliação e
apresentação da defesa/documentos. NÃO HAVERÁ
NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA
AUDIÊNCIA.
O não comparecimento da parte importará no arquivamento
da reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)
arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
O reclamante fica advertido de que, caso não
compareça à audiência, sua reclamação será arquivada e poderá
ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas
na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação),
ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no