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TRT16 ° 2361/2017 ° Página 694

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TRT16 27/11/2017 ° pagina ° 694 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 27/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017

694

CERTIFICO mais que o reclamado não comprovou o

Determino que se oficie à 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto -

recolhimento das custas processuais e encargos

SP, rogando a reserva de crédito equivalente ao valor atualizado da

previdenciários, o que deveria ter sido feito até março de 2017,

presente execução (e dos feitos que lhe são apensos), na forma

nos termos do acordo homologado nos autos.

requerida pela parte demandante (ID 892656c), disponibilizando-se

Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Dr.

a quantia assim que possível em conta judicial à disposição deste

Juiz do Trabalho.

Juízo (Caixa Econômica Federal/Agência 0028).
21/11/2017

Lorenna Costa
Analista Judiciário

Após, dê cumprimento ao despacho anterior (ID 7d73d78).

Assinatura
CAXIAS, 23 de Novembro de 2017

FABIO RIBEIRO SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

DESPACHO PJe-JT

1. Notifique o autor para informa,prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao cumprimento do acordo, sob pena de ser
considerado quitado o crédito principal do reclamante;
2. Notifique o reclamado, por seu patrono, para, no prazo de

Processo Nº RTSum-0036300-79.2011.5.16.0009
AUTOR
WALLYSON HENRIQUE DOS
SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS FEITOSA
FRAGA(OAB: 3900/MA)
RÉU
REFRIGERACAO FENIX LTDA
ADVOGADO
ARTHUR AZEVEDO DA SILVA
NETO(OAB: 9935/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRIGERACAO FENIX LTDA
- WALLYSON HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA

05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais (R$558,26) e encargos previdenciários
(R$1.321,90), sob pena de execução.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Assinatura

CERTIDÃO PJe-JT

CAXIAS, 23 de Novembro de 2017

FABIO RIBEIRO SOUSA

Certifico que a parte reclamante deixou transcorrer in albis o prazo

Juiz do Trabalho Substituto

atendimento para atendimento ao despacho anterior (que

Despacho

determinou a indicação de meios para o regular prosseguimento da

Processo Nº RTOrd-0029600-87.2011.5.16.0009
AUTOR
ANTONIO HELDER DOS SANTOS
ADVOGADO
WALLACE FIGUEIREDO
LOPES(OAB: 9591-A/MA)
RÉU
MARQUES E MIZIARA,
AGROPECUARIA LTDA

execução), embora regularmente intimada via publicação em DEJT.
Certifico que os sócios executados não foram cadastrados no polo
passivo da demanda quando da ditigalização.
CAXIAS, 22 de novembro de 2017.

Intimado(s)/Citado(s):
RODRIGO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS

- ANTONIO HELDER DOS SANTOS

DESPACHO PJe
PODER JUDICIÁRIO
Registre no PJE no polo passivo da execução os sócios (ID.
JUSTIÇA DO TRABALHO
07c48cd - Págs. 81/82)
Fundamentação

Em face da certidão supra, decreto a suspensão do trâmite
DESPACHO PJe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113256

processual.

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