TRT16 27/11/2017 ° pagina ° 694 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
694
CERTIFICO mais que o reclamado não comprovou o
Determino que se oficie à 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto -
recolhimento das custas processuais e encargos
SP, rogando a reserva de crédito equivalente ao valor atualizado da
previdenciários, o que deveria ter sido feito até março de 2017,
presente execução (e dos feitos que lhe são apensos), na forma
nos termos do acordo homologado nos autos.
requerida pela parte demandante (ID 892656c), disponibilizando-se
Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Dr.
a quantia assim que possível em conta judicial à disposição deste
Juiz do Trabalho.
Juízo (Caixa Econômica Federal/Agência 0028).
21/11/2017
Lorenna Costa
Analista Judiciário
Após, dê cumprimento ao despacho anterior (ID 7d73d78).
Assinatura
CAXIAS, 23 de Novembro de 2017
FABIO RIBEIRO SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
DESPACHO PJe-JT
1. Notifique o autor para informa,prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao cumprimento do acordo, sob pena de ser
considerado quitado o crédito principal do reclamante;
2. Notifique o reclamado, por seu patrono, para, no prazo de
Processo Nº RTSum-0036300-79.2011.5.16.0009
AUTOR
WALLYSON HENRIQUE DOS
SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS FEITOSA
FRAGA(OAB: 3900/MA)
RÉU
REFRIGERACAO FENIX LTDA
ADVOGADO
ARTHUR AZEVEDO DA SILVA
NETO(OAB: 9935/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRIGERACAO FENIX LTDA
- WALLYSON HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais (R$558,26) e encargos previdenciários
(R$1.321,90), sob pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
CERTIDÃO PJe-JT
CAXIAS, 23 de Novembro de 2017
FABIO RIBEIRO SOUSA
Certifico que a parte reclamante deixou transcorrer in albis o prazo
Juiz do Trabalho Substituto
atendimento para atendimento ao despacho anterior (que
Despacho
determinou a indicação de meios para o regular prosseguimento da
Processo Nº RTOrd-0029600-87.2011.5.16.0009
AUTOR
ANTONIO HELDER DOS SANTOS
ADVOGADO
WALLACE FIGUEIREDO
LOPES(OAB: 9591-A/MA)
RÉU
MARQUES E MIZIARA,
AGROPECUARIA LTDA
execução), embora regularmente intimada via publicação em DEJT.
Certifico que os sócios executados não foram cadastrados no polo
passivo da demanda quando da ditigalização.
CAXIAS, 22 de novembro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
RODRIGO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS
- ANTONIO HELDER DOS SANTOS
DESPACHO PJe
PODER JUDICIÁRIO
Registre no PJE no polo passivo da execução os sócios (ID.
JUSTIÇA DO TRABALHO
07c48cd - Págs. 81/82)
Fundamentação
Em face da certidão supra, decreto a suspensão do trâmite
DESPACHO PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113256
processual.