TRT16 14/09/2015 ° pagina ° 260 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
260
salário cujo direito é adquirido no presente, mas a utilização é
TEL.:
(99) 36432880 -
EMAIL: [email protected]
projetada para o futuro, uma típica poupança forçada ou reserva de
fundo de pensão.
PROCESSO: 0017351-62.2015.5.16.0010
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Sobre a natureza jurídica do FGTS, João de Lima Teixeira Filho,
atualizador dos capítulos elaborados por Délio Maranhão da obra
AUTOR: JUAREIS SOUZA DE OLIVEIRA
"Instituições de direito do trabalho" (Arnaldo Süssekind, Délio
RÉU: POTENCIAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
Maranhão, Sagradas Viana, 11ª ed., São Paulo: LTr), entende que:
"Os depósitos para o FGTS constituem um crédito, uma poupança
forçada do trabalhador a fim de acudi-lo na aquisição da casa
DECISÃO PJe-JT
própria, na situação de desemprego ou de inatividade, assim como
garantir um patrimônio para si ou seus herdeiros, quando a morte
sobrevier".
Vistos, etc.
Em virtude deste caráter salarial aos depósitos decorre a
Afirma o autor que trabalhava como vigilante da Escola Estadual
impenhorabilidade absoluta da conta do fgts (Lei n. 8.036/90, art. 2º,
Arlindo Ferreira de Lucena, tendo sido admitido em 1º de agosto de
§ 2º), inclusive considerada como crédito (direito) do trabalhador
2014 e demitido sem justa causa em 14 de agosto de 2015. Junta
conforme disposições do art. 7º, inc. III, da Constituição Federal.
aviso prévio e outros documentos. Requer liminarmente que este
Juízo expeça alvará para saque do FGTS.
Os documentos juntados aos autos comprovam a prestação de
serviços do vigilante para a empresa reclamada. A falta de
É o que basta relatar.
pagamento das verbas rescisórias e a retenção de salário acarreta
prejuízo ao trabalhador que se encontra sem condições de prover
seu sustento, restando configurado nesse caso a verossimilhança
das alegações.
- Fundamentação:
Vislumbro o periculum in mora por se tratar de verba salarial
conforme já salientado anteriormente e servível para fazer frente às
dificuldades com o pagamento da cobertura das obrigações normais
O levantamento dos valores depositados na conta de FGTS poderá
do cotidiano tais como água, luz, aluguel, bem como a própria
ser realizado nas hipóteses previstas no art. 20, da Lei nº 8.036/90.
manutenção do autor e da sua família.
A verba fundiária tem caráter salarial e integra o patrimônio jurídico
Ante o exposto, defiro a expedição de alvará judicial para saque
do empregado. Esta garantia deve ser sempre preservada porque a
pelo reclamante do saldo da sua conta vinculada do FGTS junto à
obrigatoriedade de recolher a verba surge ao final de cada mês de
Caixa Econômica Federal.
trabalho e não no término do contrato. Como o fgts incide sobre o
salário pago pelo empregador pelo trintídio de serviço prestado pelo
seu empregado, o direito do trabalhador a esta parcela emerge
Dê ciência desta decisão à parte autora.
quando do implemento da obrigação e, por isto, se incorpora à sua
reserva individual ficando imune aos efeitos de eventual violação.
Após, designe-se audiência.
O entendimento ora ressaltado guarda sintonia com as lições do
mestre Arnaldo Süssekind que assevera que "o FGTS corresponde
a créditos do trabalhador, que se acumulam mediante depósitos
mensais em conta vinculada". Compreendido como de natureza
trabalhista, para alguns é uma figura análoga à do salário deferido -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88676
Barra do Corda, 11 de setembro de 2015.