TRT15 10/02/2023 ° pagina ° 1343 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
Ademais, também seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento
da ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
ADVOGADO
tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio
ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante
RECORRIDO
ADVOGADO
e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
ADVOGADO
contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
RECORRIDO
terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento
ADVOGADO
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993".
ADVOGADO
1343
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RAIZEN ENERGIA S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
JOSE CARLOS ARAUJO DOS
SANTOS
ANDRE AUGUSTO DA SILVA(OAB:
407513/SP)
JOSE GERALDO SOARES(OAB:
400486/SP)
Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF
na mesma data (30/8/2018), ao julgar o mérito da questão
constitucional suscitada no leading case RE número 958.252 em
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ARAUJO DOS SANTOS
- RAIZEN ENERGIA S.A
que a terceirização foi analisada "à luz dos arts. 2o, 5o, II, XXXVI,
LIV e LV e 97 da Constituição Federal" e o "alcance da liberdade de
contratar na esfera trabalhista". Nesta oportunidade foi fixado o
PODER JUDICIÁRIO
TEMA 725, com repercussão geral, nos seguintes termos: "É lícita a
JUSTIÇA DO
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
INTIMAÇÃO
empresa contratante".
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a542de0
Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo
proferida nos autos.
896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
ROT-0010217-59.2021.5.15.0120 - 6ª Câmara
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Lei 13.467/2017
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
Recorrente(s): RAIZEN ENERGIA S.A
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Advogado(a)(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(SP - 257220)
CONCLUSÃO
RICARDO LOPES GODOY (MG - 77167)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): JOSE CARLOS ARAUJO DOS SANTOS
Campinas-SP, 08 de fevereiro de 2023.
Advogado(a)(s): ANDRE AUGUSTO DA SILVA (SP - 407513)
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
JOSE GERALDO SOARES (SP - 400486)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/acbq
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Processo Nº ROT-0010217-59.2021.5.15.0120
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
JOSE CARLOS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO DA SILVA(OAB:
407513/SP)
ADVOGADO
JOSE GERALDO SOARES(OAB:
400486/SP)
RECORRENTE
RAIZEN ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196214
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
Quanto ao deferimento das horas de percurso, o v. acórdão, além
de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com