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TRT15 ° 3653/2023 ° Página 3541

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TRT15 31/01/2023 ° pagina ° 3541 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3541

nº 256, ambas da C. SDI-1 do E. TST.
Isto posto, decido conhecer dos embargos de declaração de
ALEXANDRE FERNANDES BATISTA e NÃO OS ACOLHER, tudo
nos termos da fundamentação.

CAMPINAS/SP, 31 de janeiro de 2023.

HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010335-10.2021.5.15.0096
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
AVEC - JUNDIAI DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BRANCO(OAB:
52055/SP)
RECORRENTE
ALEXANDRE FERNANDES BATISTA
ADVOGADO
MARCOS ALCINDO DE GODOI
MORAES(OAB: 321975/SP)
RECORRIDO
AVEC - JUNDIAI DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BRANCO(OAB:
52055/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE FERNANDES BATISTA
ADVOGADO
MARCOS ALCINDO DE GODOI
MORAES(OAB: 321975/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERNANDES BATISTA
Em sessão realizada em 25 de janeiro de 2023, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO

José Carlos Ábile.

JUSTIÇA DO

Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile (relator)
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT

PROCESSO nº 0010335-10.2021.5.15.0096 (ED)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ALEXANDRE FERNANDES BATISTA
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Id c882a07
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE

(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).

ALEXANDRE FERNANDES BATISTA apresentou embargos de
declaração em face do acórdão de Id c882a07. Alegou, em resumo,
que o julgado é omisso em relação aos critérios para manutenção

Votação unânime.

da r. sentença em relação ao arbitramento dos honorários

Procurador ciente.

advocatícios no patamar mínimo.
É o relatório.
VOTO
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator

3

processo pelo formato "PDF", na ordem crescente.
Como se apresentam todos os requisitos de admissibilidade,
conheço dos embargos de declaração.
Não há, todavia, no acórdão embargado, qualquer vício a ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195697

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