TRT15 30/01/2023 ° pagina ° 4281 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA
FILHO(OAB: 57225/MG)
MAURICIO GALDINO QUIRINO
JUNIOR(OAB: 169666/MG)
GISE INACIA FERREIRA
KARINA REIS REZENDE DE
FREITAS(OAB: 423140/SP)
GISE INACIA FERREIRA
KARINA REIS REZENDE DE
FREITAS(OAB: 423140/SP)
NELSON VITALINO DA SILVA
WELLINGTON LUIZ DA SILVA(OAB:
312458/SP)
ROSANA VITALINO DA SILVA
JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA
FILHO(OAB: 57225/MG)
MAURICIO GALDINO QUIRINO
JUNIOR(OAB: 169666/MG)
4281
VOTO
Conheço dos apelos, eis que preenchidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
PRELIMINAR
Da dialeticidade
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA VITALINO DA SILVA
Afirma a segunda reclamada em contrarrazões que a reclamante
não impugnou a sentença, descumprindo o princípio da
dialeticidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sem razão, no entanto.
Do cotejo entre a inicial e o recurso ordinário da reclamante,
observa-se que não houve mera reprodução de fundamentação,
tendo constado no recurso ordinário argumentos específicos sobre
a prova oral produzida nos autos e a fundamentação da sentença.
PROCESSO nº 0011205-18.2019.5.15.0131 (RORSum)
RECORRENTE: GISE INACIA FERREIRA, NELSON VITALINO
Assim, rejeito.
DA SILVA, ROSANA VITALINO DA SILVA
RECORRIDO: GISE INACIA FERREIRA, NELSON VITALINO DA
SILVA, ROSANA VITALINO DA SILVA
MÉRITO
ORIGEM : 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUÍZA SENTENCIANTE : ERICA ESCARASSATTE
Dados contratuais e direito intertemporal
RELATOR: KEILA NOGUEIRA SILVA
O contrato de trabalho da autora teve início em 20/03/2017, na
função de cuidadora da Srta. Rosemari Vitalino da Silva, que é filha
do primeiro reclamado e irmã da segunda reclamada e foi
dispensada sem justa causa em 05/08/2018 (CTPS fls. 23 e 26 e
TRCT de fls. 27/28), tendo a presente demanda sido ajuizada em
KNS/EG
28/08/2019.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor em
Informa-se que a menção das folhas no presente Acórdão decorre
do download do presente feito na sua ordem crescente.
Vistos, etc...
11/11/2017, houve acentuada alteração no panorama do direito
material e processual do trabalho.
Assim, para preservar o direito fundamental à segurança jurídica
(art. 5º, XXXVI, da Constituição), adotar-se- á o brocardo 'tempus
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852 - I, caput, da CLT.
regit actum' para nortear as normas de Direito do Trabalho que
serão aplicadas a cada caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195602