TRT15 27/01/2023 ° pagina ° 2278 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2278
Assinatura
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho Relatora
Relatório
ca
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (DE ORIGEM) - LEI 9.957/2000
a
Por se tratar de decisão em procedimento sumaríssimo, dispensado
o relatório, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
CAMPINAS/SP, 27 de janeiro de 2023.
Fundamentação
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
VOTO
Processo Nº RORSum-0010297-84.2021.5.15.0132
Relator
GISELA RODRIGUES MAGALHAES
DE ARAUJO E MORAES
RECORRENTE
CETEC EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
FABRICIO SA SILVA(OAB:
328472/SP)
RECORRIDO
MARCOS FLAVIO DE SOUZA REIS
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA
DANIEL SILVA(OAB: 378946/SP)
CONHECIMENTO
Conheço o recurso ordinário, vez que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
A ré pede a concessão da gratuidade e esta C. Câmara têm
adotado o posicionamento de que é possível a concessão do
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FLAVIO DE SOUZA REIS
benefício da justiça gratuita às empresas, por presunção de
dificuldade financeira, em razão dos efeitos da pandemia da COVID
-19 sobre a economia do país e do mundo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntou farta documentação (relatório de quantidade de alunos,
contratos de locação, certidão de ação trabalhista em tramitação,
extratos do Serasa, balancetes e extratos bancários) que comprova
a alegada incapacidade financeira para arcar com as custas do
processo e efetuar o depósito recursal.
Identificação
Defiro, pois, os benefícios da justiça gratuita.
Nesse mesmo sentido, os processos nº 0011271-42.2019.5.15.0084
(RO), de relatoria da Juíza Adriene Sidnei de Moura David, nº
3ª TURMA - 5ª CÂMARA
0010885-28.2020.5.15.0132 (RORSum), de relatoria do
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010297-84.2021.5.15.0132
Desembargador Lorival Ferreira dos Santos e nº 0010304-
RECURSO ORDINÁRIO
45.2021.5.15.0013 (AIRO), de relatoria do Exmo. Des. Samuel
RECORRENTE : CETEC EDUCACIONAL S.A.
Hugo Lima.
RECORRIDO : MARCOS FLAVIO DE SOUZA REIS
Destaco, por oportuno, que a ação foi ajuizada em 25/3/21, com
ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
contrato de 3/2/2010 e 27/3/2020, na função de "professor",
CAMPOS
recebendo como salário, em média, o valor de R$2.873,10. Com
JUIZ SENTENCIANTE: VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE
efeito, aplicáveis desde logo as regras processuais decorrentes da
Lei nº 13.467/2017 e eventuais divergências quanto ao mérito serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195535