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TRT15 ° 3627/2022 ° Página 217

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TRT15 26/12/2022 ° pagina ° 217 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3627/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022

Processo Nº ATSum-0010974-44.2022.5.15.0047
AUTOR
DANIELA MARIA OLIMPIO
ADVOGADO
CLAUDIO PRESTES SILVA
JUNIOR(OAB: 417464/SP)
RÉU
ANDRE LUIS DE MORAIS
RÉU
ANDRE GIOVANE LEMOS

217

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a03e74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MARIA OLIMPIO
Diante do exposto, apreciando a ação proposta por RENATO
CASALI JÚNIOR contra NADIR PEDROSO DE MORAES e
observados os termos e critérios fixados na fundamentação,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DECIDO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na inicial para reconhecer o vínculo empregatício
entre a parte reclamante e a parte reclamada, no período, função e

INTIMAÇÃO

salário já fixados, e condenar a parte ré a pagar à parte autora as

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a70ea

parcelas:

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

a) saldo salarial do mês da rescisão, férias proporcionais com 1/3,

Considerando que o valor atribuído à causa ensejou o

décimo terceiro salário proporcional;

enquadramento da presente ação no rito sumaríssimo;

b) FGTS da rescisão contratual;

Considerando a emenda do ID 8de235f ;

c) multa do art. 477, § 8º, da CLT, correspondente ao valor de um

Considerando que impossível emenda no caso, sobretudo porque a

salário básico mensal;

ação em tela não comporta emenda (par. 1º do artigo 852-B da

d) acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas

CLT):

(saldo salarial do mês da rescisão, férias proporcionais com 1/3,

Impõe-se o arquivamento do feito.

décimo terceiro salário proporcional e FGTS da rescisão).

ISSO POSTO, determino o ARQUIVAMENTO da presente ação

A CTPS do(a) reclamante deverá ser anotada conforme termos e

trabalhista, com fulcro no § 1º do art. 852-B, da CLT, tudo nos

critérios expostos na fundamentação.

termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum.

Concedo à parte ativa o benefício da justiça gratuita.

Custas pela reclamante sobre o valor dado à causa (R$ 32.136,93),

São devidos ao patrono da parte autora honorários advocatícios

no importe de R$ 642,74, isento.

sucumbenciais à razão de 10% do proveito econômico obtido pela

Intime-se a autora, por seu patrono.

parte respectiva neste feito processual.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença com juros de

MARCELO SCHMIDT SIMOES
Juiz do Trabalho Titular

mora e correção monetária, na forma legal, autorizadas incidências
tributárias nos termos fixados.
A reclamada pagará custas de R$120,00, calculadas sobre o valor

VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
Notificação

de R$6.000,00, fixado à condenação.
Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se
. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Portaria

Processo Nº ATSum-0010987-24.2022.5.15.0118
AUTOR
RENATO CASALI JUNIOR
ADVOGADO
ALEX TAVANO(OAB: 243149/SP)
RÉU
NADIR PEDROSO DE MORAES
ADVOGADO
ANDERSON ROCHA LEAL(OAB:
263793/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIR PEDROSO DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193881

MF 582/2013). Nada mais.

RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010579-33.2022.5.15.0118
AUTOR
LUIS HENRIQUE MANTOVANI
ADVOGADO
CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

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