TRT15 13/12/2022 ° pagina ° 1292 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1292
JULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
OLY CARDOSO JUNIOR
17866336806
JOSE NUNES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 153687/SP)
JULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
OLY CARDOSO JUNIOR
17866336806
JOSE NUNES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 153687/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer
dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reclamado e negar provimento a ambos, para manter a sentença
por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei n.
9.957/2000 e artigo 895, IV da CLT.
ACÓRDÃO
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSOS ORDINÁRIOS - RITO SUMARÍSSIMO
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N. ROPS 001091203.2022.5.15.00158
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA
RECORRENTE: JULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Em sessão realizada em 07 de dezembro de 2022, a 1ª Câmara do
RECORRENTE: OLY CARDOSO JUNIOR 17866336806
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
JUÍZA SENTENCIANTE: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA
processo.
GOMIDE
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
Valor atribuído à causa: R$ 23.944,00
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
Data do ajuizamento: 06/05/2022.
RESULTADO:
Sentença: procedente em parte.
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Procedimento sumaríssimo na origem.
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193271