TRT15 09/12/2022 ° pagina ° 6996 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ OLIVEIRA(OAB:
279818/SP)
D3A INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ANDRE LUIZ OLIVEIRA(OAB:
279818/SP)
JGF PACKING COMERCIO
ATACADISTA DE EMBALAGENS
LTDA
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
EDSON SEBASTIAO MENEGUINI
6996
jurídica, nos termos do artigo 133, §2º, do CPC.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se
pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para,
contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade
jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio
social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações
do sócio.
Conforme registrado, a medida justifica-se pelos fortes indícios de
JOSE DAMIAO BEZERRA
abuso na utilização da personalidade jurídica da empresa J
JOAO CARLOS MENEGUINI
HENRIQUE DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA -
BANCO J. SAFRA S.A
08.883.529/0001-02 com o intuito de "blindar" o patrimônio de seu
ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
BANCO BRADESCO
sócio proprietário JOSE HENRIQUE DOS SANTOS - CPF:
123.420.468-12 em detrimento dos credores da pessoa física,
aplicando-se tanto o disposto no artigo 28 do CDC, como o artigo 50
FABIANA AUGUSTO ZACAIB
PIERIM(OAB: 180489/SP)
do CC.
Pelo exposto, determino a instauração de incidente de
Intimado(s)/Citado(s):
desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa J
- LUCIANA CRISTINA GOUVEA
HENRIQUE DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA 08.883.529/0001-02, a qual deverá ser incluída no polo passivo da
execução e citada, via postal, para apresentar manifestação, no
PODER JUDICIÁRIO
prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC, aplicável ao processo do
JUSTIÇA DO
trabalho por força do artigo 855-A da CLT).
b) Verifica-se que a terceira JGF PACKING COMERCIO
ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 24.000.995/000159, atua no mesmo ramo de atividade das rés I9B INDUSTRIA E
PODER JUDICIÁRIO
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 00.974.270/0001-01
JUSTIÇA DO TRABALHO
e D3A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ:
21.075.785/0001-31. Além disso, tem como seu único sócio e
administrador o réu JOSE HENRIQUE DOS SANTOS CPF:
DESPACHO
1 - Foi enviada ao Banco do Brasil a seguinte ordem de
transferência, cujo cumprimento deverá ser verificado, pelo sistema
SISCONDJ, em cinco dias.
123.420.468-12.
Quanto à terceira ASJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS EIRELI, CNPJ 32.957.379/0001-19, verifica-se que
atua no mesmo ramo de atividade das rés I9B INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 00.974.270/0001-01
O pagamento acima refere-se a crédito da autora LUCIANA
CRISTINA GOUVEA (processo 0010924-38.2018.5.15.0118).
2 - Petição Id b852575:
a) O executado pessoa física JOSE HENRIQUE DOS SANTOS CPF: 123.420.468-12 jamais apresentou manifestação nos autos,
embora reiteradamente notificado, além de não possuir bens
passíveis de constrição, em clara manobra para furtar-se ao
cumprimento da execução que lhe é imposta, bem como havendo
fortes indícios de que se vale da pessoa jurídica J HENRIQUE DOS
SANTOS RESTAURANTE LTDA - 08.883.529/0001-02, da qual é
único sócio e administrador, para transferir seu patrimônio, aplicável
à hipótese o instituto da desconsideração inversa da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193111
e D3A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ:
21.075.785/0001-31. Além disso, o réu JOSÉ HENRIQUE DOS
SANTOS, CPF 123.420.468-12, ficou responsável pela guarda de
livros e documentos dessa empresa, conforme ficha Jucesp Id
7b07735. Por fim, temos que a ré SILVANA FERREIRA PRATES
DOS SANTOS, CPF: 345.108.228-47, pode movimentar conta
bancária dessa empresa junto ao Banco Santander (agência 4195,
c/c 130016464).
A partir das alterações promovidas pela Lei 13.467/17, a CLT
passou a prever, ao lado do grupo econômico por subordinação
(quando a empresa se encontra sob direção, controle ou
administração de outra), já tratado na redação anterior do artigo 2º,