TRT15 25/11/2022 ° pagina ° 1682 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECORRIDO
ADVOGADO
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
ADVOGADO
Satisfeito o preparo.
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
1682
ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170/SP)
WEDSON DA SILVA FERREIRA
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
TELEFONICA BRASIL S.A.
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- WEDSON DA SILVA FERREIRA
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
PODER JUDICIÁRIO
Súmula 442 do C. TST.
JUSTIÇA DO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita.
No que se refere ao tema em destaque, a recorrente se limitou a
citar o dispositivo constitucional que reputou violado, deixando de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d68906
proferida nos autos.
demonstrar, de forma analítica e fundamentada, como a v. decisão
impugnada conflita com o mesmo, e de como se estabelece a
conexão entre o dispositivo constitucional apontado como ofendido
e o trecho da decisão impugnado. Assim, inviável o processamento
do recurso, porque não satisfeitas as exigências do art. 896, § 1º-A,
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011146-46.2021.5.15.0006 - 8ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. WEDSON DA SILVA FERREIRA
2. TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
III, da CLT.
Advogado(a)(s): 1. RICARDO SANCHES GUILHERME (SP -
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 22 de novembro de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
180694)
1. RENATA SANCHES GUILHERME (SP - 232686)
2. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (SP - 131170)
Recorrido(a)(s): 1. TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
2. TELEFONICA BRASIL S.A.
3. WEDSON DA SILVA FERREIRA
/caf
Advogado(a)(s): 1. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (SP 131170)
Processo Nº ROT-0011146-46.2021.5.15.0006
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
WEDSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RECORRENTE
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170/SP)
RECORRIDO
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Relator
2. FABIO RIVELLI (SP - 297608)
3. RICARDO SANCHES GUILHERME (SP - 180694)
3. RENATA SANCHES GUILHERME (SP - 232686)
Recurso de: WEDSON DA SILVA FERREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192398