TRT15 16/11/2022 ° pagina ° 1394 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1394
MARCOS ALCINDO DE GODOI
MORAES(OAB: 321975/SP)
AVEC - JUNDIAI DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
LUIZ CARLOS BRANCO(OAB:
52055/SP)
ALEXANDRE FERNANDES BATISTA
MARCOS ALCINDO DE GODOI
MORAES(OAB: 321975/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Em sessão realizada em 09 de novembro de 2022, a 1ª Câmara do
- AVEC - JUNDIAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
José Carlos Ábile.
JUSTIÇA DO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile (relator)
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
PODER JUDICIÁRIO
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
PROCESSO nº 0010335-10.2021.5.15.0096 (ROT)
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
RECORRENTE: ALEXANDRE FERNANDES BATISTA, AVEC -
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
JUNDIAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Relator (a).
EIRELI
Votação unânime.
RECORRIDO: ALEXANDRE FERNANDES BATISTA, AVEC -
Procurador ciente.
JUNDIAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI
3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
JUIZ (A) SENTENCIANTE: FABIO TRIFIATIS VITALE
JOSÉ CARLOS ABILE
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
5
As partes não se conformam com a r. sentença que julgou a
reclamação trabalhista parcialmente procedente. O trabalhador
CAMPINAS/SP, 11 de novembro de 2022.
discorda do que restou decidido em relação às seguintes matérias:
a) horas extras; b) honorários advocatícios; c) correção monetária e
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
juros de mora. A empregadora não se conforma com a concessão
Diretor de Secretaria
dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante e com as seguintes
Processo Nº ROT-0010335-10.2021.5.15.0096
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
AVEC - JUNDIAI DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BRANCO(OAB:
52055/SP)
RECORRENTE
ALEXANDRE FERNANDES BATISTA
condenações: a) horas extras; b) adicional noturno; c) restituição
das contribuições assistenciais; d) honorários advocatícios.
Os litigantes apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191845