Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT15 ° 3594/2022 ° Página 4116

  • Início
« 4116 »
TRT15 08/11/2022 ° pagina ° 4116 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE
SOUZA
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)
VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE
SOUZA
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)
LUCIANO DA CRUZ
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)
CALIFORNIA CONVENIENCIA LTDA
LAURA LAUAND SAMPAIO
TEIXEIRA(OAB: 387954/SP)
GUSTAVO MOURA TAVARES(OAB:
122475/SP)
REGINALDO SANTANA DOS
SANTOS
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

4116

relatório adoto e a este incorporo, que julgou parcialmente
procedente a reclamação trabalhista, recorreram as partes.

A reclamada recorre pugnando pela reforma no tocante aos
honorários periciais (fls. 556/563).

Os reclamantes, por sua vez, requerem a reforma da r. sentença
quanto ao acúmulo de funções (fls. 568/573).

Custas e depósito recursal pela reclamada às fls. 564/567.

Contrarrazões da reclamada às fls. 576/579 e da parte reclamante

- VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE SOUZA

às fls. 580/583.

Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
PODER JUDICIÁRIO

acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.

JUSTIÇA DO

Tribunal.

PROCESSO nº 0010915-34.2020.5.15.0077 (ROT)

É o relatório.

RECORRENTE: VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE SOUZA ,
LUCIANO DA CRUZ, REGINALDO SANTANA DOS SANTOS,
CALIFORNIA CONVENIENCIA LTDA
RECORRIDO: VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE SOUZA ,
LUCIANO DA CRUZ, REGINALDO SANTANA DOS SANTOS,

VOTO

CALIFORNIA CONVENIENCIA LTDA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
Juíza Sentenciante : ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA

Conheço dos recursos, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.

FURLAN

RELATOR: KEILA NOGUEIRA SILVA

Da reforma trabalhista - Direito intertemporal

Os contratos de trabalho dos autores tiveram vigência de
18/03/2017 a 06/11/2018 (Virgínia), 01/11/2017 a 04/04/2019
(Luciano) e 18/04/2017 até maio de 2018 (Reginaldo), todos na
função de atendente de loja de conveniência, tendo a presente
KNS/EG

demanda sido ajuizada em 27/05/2020.

Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor em
11/11/2017, houve acentuada alteração no panorama do direito
Informa-se que a menção das folhas no presente Acórdão decorre

material e processual do trabalho.

do download do presente feito na sua ordem crescente.
Assim, para preservar o direito fundamental à segurança jurídica
Inconformados com a r. sentença de fls. 519/531, complementada
com a decisão de embargos de declaração de fls. 553/554, cujo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191464

(art. 5º, XXXVI, da Constituição), adotar-se- á o brocardo 'tempus

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado