TRT15 08/11/2022 ° pagina ° 4116 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE
SOUZA
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)
VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE
SOUZA
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)
LUCIANO DA CRUZ
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)
CALIFORNIA CONVENIENCIA LTDA
LAURA LAUAND SAMPAIO
TEIXEIRA(OAB: 387954/SP)
GUSTAVO MOURA TAVARES(OAB:
122475/SP)
REGINALDO SANTANA DOS
SANTOS
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
4116
relatório adoto e a este incorporo, que julgou parcialmente
procedente a reclamação trabalhista, recorreram as partes.
A reclamada recorre pugnando pela reforma no tocante aos
honorários periciais (fls. 556/563).
Os reclamantes, por sua vez, requerem a reforma da r. sentença
quanto ao acúmulo de funções (fls. 568/573).
Custas e depósito recursal pela reclamada às fls. 564/567.
Contrarrazões da reclamada às fls. 576/579 e da parte reclamante
- VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE SOUZA
às fls. 580/583.
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
PODER JUDICIÁRIO
acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
JUSTIÇA DO
Tribunal.
PROCESSO nº 0010915-34.2020.5.15.0077 (ROT)
É o relatório.
RECORRENTE: VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE SOUZA ,
LUCIANO DA CRUZ, REGINALDO SANTANA DOS SANTOS,
CALIFORNIA CONVENIENCIA LTDA
RECORRIDO: VIRGINIA DE FATIMA FONSECA DE SOUZA ,
LUCIANO DA CRUZ, REGINALDO SANTANA DOS SANTOS,
VOTO
CALIFORNIA CONVENIENCIA LTDA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
Juíza Sentenciante : ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA
Conheço dos recursos, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
FURLAN
RELATOR: KEILA NOGUEIRA SILVA
Da reforma trabalhista - Direito intertemporal
Os contratos de trabalho dos autores tiveram vigência de
18/03/2017 a 06/11/2018 (Virgínia), 01/11/2017 a 04/04/2019
(Luciano) e 18/04/2017 até maio de 2018 (Reginaldo), todos na
função de atendente de loja de conveniência, tendo a presente
KNS/EG
demanda sido ajuizada em 27/05/2020.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor em
11/11/2017, houve acentuada alteração no panorama do direito
Informa-se que a menção das folhas no presente Acórdão decorre
material e processual do trabalho.
do download do presente feito na sua ordem crescente.
Assim, para preservar o direito fundamental à segurança jurídica
Inconformados com a r. sentença de fls. 519/531, complementada
com a decisão de embargos de declaração de fls. 553/554, cujo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191464
(art. 5º, XXXVI, da Constituição), adotar-se- á o brocardo 'tempus