TRT15 24/10/2022 ° pagina ° 6437 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
6437
RÉU
RÉU
Intimem-se as partes, com urgência.
MARILDA HELENA MENDES CANE
ESTALEIROS MAGNUM DO BRASIL
LTDA - EPP
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI(OAB:
80742/SP)
EDUARDO CANE FILHO
MARIA MADALENA MACHADO
MENDES
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI(OAB:
80742/SP)
MENDES & MENDES PRODUTOS
NAUTICOS LTDA - EPP
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI(OAB:
80742/SP)
DENISE MACHADO MENDES
AVARE/SP, 24 de outubro de 2022
ADVOGADO
CARMEN LUCIA COUTO TAUBE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010696-62.2020.5.15.0031
JOSE FRANCISCO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DAVID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
394461/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
AUTOR
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALVADOR RODRGUES
- JOSE FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c32e05
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e132e
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Foi comprovado o depósito judicial do precatório, no valor de R$
57.737,18, o qual deverá ser liberado de forma proporcional aos
valores que constam no demonstrativo de atualização de valores Id
d22f, cabendo:
Vistos.
O extrato anexado no Id. 7d5a6e4 demonstra que o valor bloqueado
em nome de Maria Madalena Machado Mendes é proveniente de
benefício previdenciário depositado na respectiva conta em
05/09/2022.
R$ 50.589,59 ao autor;
R$ 3.395,04 para depósito na conta do FGTS;
R$ 3.752,55 de contribuições previdenciárias.
Houve ainda, o depósito judicial da requisição de pequeno valor que
deverá ser liberado ao patrono do exequente:
R$ 2.666,74 de honorários advocatícios sucumbenciais.
Manifestem-se as partes, em cinco dias, devendo o autor
apresentar no mesmo prazo seu número do PIS e os dados
bancários, para que o pagamento se dê através de alvará
eletrônico.
Ainda que o valor bloqueado (R$508,85) não exceda 30% dos
proventos de aposentadoria percebidos (R$4.206,05), tem-se, em
consulta realizada no cadastro eletrônico do presente feito, que a
executada nasceu em 18/07/1928, contando hoje com 94 anos,
sendo evidente que a constrição efetuada, caso mantida,
compromete potencialmente a manutenção de um mínimo
existencial garantido pela CF.
Reconheço, assim, a impenhorabilidade alegada, com fundamento
no inciso IV do artigo 833 do CPC, determinando,
consequentemente, a imediata liberação da importância bloqueada
No silêncio, ou havendo expressa concordância, liberem-se os
valores e extinga-se a execução.
Intimem-se as partes.
em nome de Maria Madalena Machado Mendes.
Intimem-se.
AVARE/SP, 21 de outubro de 2022
AVARE/SP, 24 de outubro de 2022
CARMEN LUCIA COUTO TAUBE
CARMEN LUCIA COUTO TAUBE
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011859-19.2016.5.15.0031
AUTOR
JOSE SALVADOR RODRGUES
ADVOGADO
ADENILSON TRENCH JUNIOR(OAB:
334426/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190804
Processo Nº ATOrd-0011859-19.2016.5.15.0031
AUTOR
JOSE SALVADOR RODRGUES
ADVOGADO
ADENILSON TRENCH JUNIOR(OAB:
334426/SP)
RÉU
MARILDA HELENA MENDES CANE