TRT15 20/10/2022 ° pagina ° 595 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
595
1809-86.2014.5.12.0030, 2ª Turma, Relatora:Maria Helena
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
Mallmann, DEJT 17/12/2021, RR-1000955-20.2017.5.02.0363, 3ª
Por fim, não existe dissenso do verbete colacionado.
Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
27/11/2020, ARR-605-72.2013.5.12.0052, 4ª Turma,
CONCLUSÃO
Relatora:Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 26/05/2017, RR-2003
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
-52.2016.5.17.0006, 5ª Turma, Relator:Joao Pedro Silvestrin, DEJT
Publique-se e intimem-se.
30/04/2021, RR-0010887-06.2015.5.12.0019, 6ª Turma,
Campinas-SP, 19 de outubro de 2022.
Relator:Aloysio Silva Correa da Veiga, DEJT 28/11/2019, AIRR2154-66.2015.5.09.0041, 7ª Turma, Relator:Luiz Philippe Vieira de
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Mello Filho, DEJT 09/11/2018).
Desembargador do Trabalho
O v. acórdão assim consignou:
Vice-Presidente Judicial
"No caso em estudo, há comprovação da existência de duas
/cmspm
Portarias Ministeriais específicas validando a prática adotada pela
empresa. A Portaria 141/11 encartada sob ID cc8b4b4 autorizou a
redução intervalar no período de 16/09/2011 (data da sua
publicação) até 01/08/2013, e a Portaria 35/14 juntada no ID
ee47dcb validou o gozo de intervalo reduzido desde 13/03/2014 até
01/08/2015.
Com respeito ao entendimento esposado na origem, não há razão
para desconsiderar a existência da Portaria Ministerial específica
apenas em razão do labor em turnos de revezamento, porquanto
configurada a exceção prevista no Texto Consolidado (parágrafo
terceiro do artigo 71). Portanto, considerado o período contratual
imprescrito (a partir de 21/02/2014), realmente há interregno coberto
pela Portaria Ministerial nº 141/11, não se justificando o pagamento
das horas intervalares e reflexos até 01/08/2015."
Processo Nº ROT-0012769-85.2016.5.15.0018
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
EMICOL ELETRO ELETRONICA S.A.
ADVOGADO
OLAVO GLIORIO GOZZANO(OAB:
99916/SP)
RECORRENTE
ADEILDE TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCO RODRIGO NICACIO(OAB:
225284/SP)
ADVOGADO
TATIANE ELIAS MARTINS(OAB:
376903/SP)
RECORRIDO
EMICOL ELETRO ELETRONICA S.A.
ADVOGADO
OLAVO GLIORIO GOZZANO(OAB:
99916/SP)
RECORRIDO
ADEILDE TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCO RODRIGO NICACIO(OAB:
225284/SP)
ADVOGADO
TATIANE ELIAS MARTINS(OAB:
376903/SP)
Relator
Desse modo, o v. acórdão, além de ter se fundamentado no
conjunto fático-probatório, observou os ditames contidos nos
dispositivos constitucional e legal invocados.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE TARGINO DE OLIVEIRA
- EMICOL ELETRO ELETRONICA S.A.
Assim, inadmissível o recurso, haja vista o teor da Súmula 126 do
C. TST e a ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art.
896 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Ademais, o recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso
JUSTIÇA DO
interpretativo, pois se limitou a transcrever o aresto paradigma,
deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre ele e a v.
decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896,
INTIMAÇÃO
§ 8º, da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efedcc3
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e
proferida nos autos.
completa exposição da hipótese de cabimento do recurso
RECURSO DE REVISTA
excepcional, o que não ocorreu no presente caso.
ROT-0012769-85.2016.5.15.0018 - 7ª Câmara
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
Lei 13.467/2017
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-
Recorrente(s): ADEILDE TARGINO DE OLIVEIRA
96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-1112340.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-
Advogado(a)(s): FRANCO RODRIGO NICACIO (SP - 225284)
52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-
TATIANE ELIAS MARTINS (SP - 376903)
25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190644